Documento sem título
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Documento sem título
Palavra do Presidente
Histórico
Certidão Sindical
Categorias
Missão
Base Territorial
Data Base
Editais
 
Serviços
Homologação
Documentos para Homologação
Endereços para homologar
Central de Atendimento
 
Cadastre-se (Empregado)
Balcão de Empregos
Ben + Familiar
Brasil Med Saúde Prev
Benefícios
Sorteios
Dia das Crianças
Material Escolar
Galeria de Fotos
Notícias
Informativos
 
Cadastre-se
Comunicados
Contribuições
Convenções e Acordos
PLR
 
Sedes
Fale Conosco
Disque Denúncia
 
 
 
PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

ATENÇÃO:

VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

Ficam mantidas as cláusulas da presente convenção coletiva de trabalho, EXCETO, as
cláusulas de natureza econômica para o biênio 2023/2025.


- PLR (Clique aqui para fazer o download)
Encaminhar os acordos para acordos.juridico@assessoriajdi.com.br

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR

Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado.

A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As empresas deverão preencher a minuta de Acordo coletivo de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), disponível no endereço: www.sindassistenciatecnicasp.com.br/empresas_plr.php, devendo encaminhar a minuta devidamente preenchida para o e-mail: acordos.juridico@assessoriajdi.com.br, juntamente com a relação de empregados, Declaração Negativa de Débitos junto aos Sindicatos Patronal – SECAEESP e Laboral - SIND. ASSISTÊNCIA TÉCNICA SP, bem como os documentos referentes ao balanço financeiro da empresa, para as devidas análises e conferências.

A) Período de Apuração e Pagamento: Apuração - balancetes de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, com o pagamento até o dia 10 de abril de 2024. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, cuja dispensa (exceto por justa causa) ocorrer antes do prazo referido (10 de abril de 2024), a empresa fica obrigada a efetuar o correspondente pagamento juntamente com a verbas rescisórias;

i. As empresas optantes do Simples que estão dispensadas da entrega de balanço, deverão enviar declaração assinada por contador responsável, informando o faturamento e o lucro líquido do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.

B) O valor do PLR será de R$ 1.530,17 (um mil quinhentos e trinta reais e dezessete centavos) para todos os trabalhadores da categoria, que deverá ser pago em parcela única até 10 de abril de 2024, não havendo possibilidade de prorrogação do referido prazo.

i. Excepcionalmente, a empresa poderá enviar proposta de negociação de condições de
pagamentos diferenciados do PLR definido na presente cláusula, para o e-mail: acordos.juridico@assessoriajdi.com.br, até 28/02/2024;

ii. Para negociação das condições definidas no item anterior, as empresas deverão encaminhar os documentos relacionados no parágrafo primeiro, até 28/02/2024, incluindo as empresas do programa REPIS;

iii. As empresas que comprovarem a inexistência de débitos juntos as entidades sindicais signatárias da presente convenção coletiva, poderão aplicar o PLR no valor de R$ 882,79 (oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos), respeitando-se o prazo de pagamento previsto no item b desta cláusula;

iv. As solicitações de DECLARAÇÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS deverão ser encaminhadas para os respectivos e-mails: LABORAL – SIND ASSISTÊNCIA TÉCNICA SP
tesouraria@sindassistenciatecnicasp.com.br e PATRONAL – SECAEESP contato@secaeesp.com.br;

PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficam mantidas as melhores condições de PLR já praticadas pelas empresas, devendo ser observado, no mínimo, a correção pelo percentual de reajuste de 4% (quatro por cento);

PARÁGRAFO TERCEIRO – As empresas poderão traçar metas diferenciadas para fixação do PLR, com base em cargos e funções exercidos, bem como setores, visando o aumento de lucro ou minimização de prejuízos, ou para redução de faltas e atrasos (absenteísmos);

PARÁGRAFO QUARTO – À título de participação da entidade sindical profissional na negociação do PLR, a empresa deverá descontar o percentual de 6% (seis por cento) do valor total do PLR pago aos trabalhadores e repassá-lo ao Sindicato Profissional – Sind. Assistência Técnica SP, até o dia 20 de abril de 2024, por meio de boleto bancário emitido pelo Departamento de Tesouraria do Sind Assistência Técnica SP, ou solicitado por meio dos telefones: (11) 4807- 1001, (11) 4807-1002 ou ainda por meio dos e-mails tesouraria@sindassistenciatecnicasp.com.br ou cobranca@sindassistenciatecnicasp.com.br.

i. O prazo para o repasse acima previsto deverá ser respeitado, sob pena de incidência sobre o
montante descontado de multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês;

ii. Ficarão isentos desse desconto de 6% (seis por cento) sobre o PLR, os empregados que não tiverem apresentado carta de oposição, e que estiverem quites com o recolhimento das contribuições assistenciais prevista na Cláusula 67ª desta Convenção Coletiva de Trabalho.

PARÁGRAFO QUINTO – Durante o período de apuração do PLR, os empregados que não exercerem de forma integral suas atividades, bem como os que forem admitidos após o início do período de apuração, farão jus ao pagamento na proporção de 01/12 (um doze avos) por mês trabalhado, considerando para cômputo da proporção de 01/12 (um doze avos) o labor mínimo de 15 (quinze) dias no mês correspondente. Tal regra também será aplicada aos empregados que tiverem o contrato de trabalho suspenso;

PARÁGRAFO SEXTO – A empresa poderá estabelecer critério diferenciado para o pagamento do PLR, desde que expresso no termo de acordo firmado, respeitando-se:

i. a apresentação de mais de três atestados médicos no período de apuração, acarretará a perda do
percentual de 20% (vinte por cento) do PLR devido;

ii. a prática de 03 (três) faltas injustificadas ou o recebimento de advertência ou suspensão, acarretará
a perda do direito ao PLR correspondente ao período;

iii. os períodos de afastamento por auxílio-doença, acidente de trabalho ou licença maternidade,
sujeitará ao pagamento do PLR proporcional ao período laborado.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Os empregados dispensados imotivadamente antes do prazo para pagamento do PLR, deverão receber o respectivo valor juntamente com as verbas rescisórias, devidamente discriminado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

PARÁGRAFO OITAVO – O não pagamento do PLR previsto na presente cláusula, sujeitará a empresa ao pagamento do valor devido, sobre o qual incidirá multa de 10% (dez por cento), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, revertido ao trabalhador prejudicado;

PARÁGRAFO NONO – As empresas enquadradas no programa REPIS, poderão praticar o valor de R$ 490,44 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), ficando dispensadas da apresentação de balanço. Para empresas com até 03 (três) empregados, o valor será de R$ 367,83 (trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos);

i. Para a prática do valor diferenciado de PLR pelas empresas enquadradas no REPIS, deverá ser enviada a minuta de acordo devidamente formalizada até 28/02/2024, juntamente com o certificado de REPIS e as respectivas certidões negativas de débitos fornecidas pelos sindicatos SIND ASSISTÊNCIA e SECAEESP, para o e-mail: acordos.juridico@assessoriajdi.com.br. Após a data informada, deverá ser praticado o valor de
R$ 1.530,17 (um mil quinhentos e trinta reais e dezessete centavos);

 
                 
O SINDICATO
Palavra do Presidente
Histórico
Certidão Sindical
Categorias
Missão
Base Territorial
Data Base
Editais
 
JURÍDICO
Serviços
Homologação
Central de Atendimento
 
PARA ASSOCIADOS
Benefícios
Sorteios
Galeria de Fotos
Notícias
Informativos
Dia das Crianças
Material Escolar
 
PARA EMPRESA
Cadastre-se
Contribuições
Convenções e Acordos
 
CONTATO
Sedes
Fale Conosco
Disk Denúncia
 
 
 
2013 © Todos os direitos reservados