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Notícia - Lei que reduz tempo de contribuição para deficientes é regulamentada 05/12/2013
Lei que reduz tempo de contribuição para deficientes é regulamentada


Lei que reduz tempo
de contribuição para deficientes é regulamentada


    Começou a valer ontem a Lei Complementar
142/13, que garante a redução em até dez anos no tempo de contribuição para
aposentadoria dos    segurados com deficiência. O decreto que regulamenta a lei
foi assinado nesta  terça-feira (3), Dia Mundial da Pessoa com Deficiência, pela
presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto que contou com a
presença dos presidentes  da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan
Calheiros, além de parlamentares, ministros e pessoas com deficiência.


O texto indica o que são
deficiências leve, moderada e grave para concessão do benefício antes do tempo
regular, hoje de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para a mulher. A
lei que permite a aposentadoria especial para pessoa com deficiência foi sancionada
em maio a partir de texto votado na Câmara e no Senado.


O projeto que deu origem à norma
é de autoria do ex-deputado mineiro Leonardo Mattos.



O texto garante também a
aposentadoria aos 60 anos de idade se homem e 55 anos se mulher, independentemente
do grau de deficiência desde que cumpridos 15 anos de contribuição e comprovada
a deficiência. Para se aposentar, o segurado com deficiência deve passar por
três etapas de análise: administrativa, pericial e social.



O benefício pode ser solicitado
pelo número 135. Hoje são mais de 46 milhões de pessoas com algum tipo de
deficiência.



Na cerimônia de assinatura do
decreto a presidente Dilma Rousseff destacou que a deficiência não é doença mas
que deve ser respeitada e que devem ser garantidos direitos previdenciários
diferenciados tendo em vista a condição especial dessas pessoas no mercado de
trabalho. A presidente Dilma que o decreto, além de analisar os graus de
deficiência, também vai considerar, para a concessão do benefício, as condições
de trabalho delas e também as condições de acesso de casa ao trabalho.



 


Reportagem – Ana Raquel Macêdo





























Edição – Rachel Librelon










 
                 
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