Documento sem título
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Documento sem título
Palavra do Presidente
Histórico
Certidão Sindical
Categorias
Missão
Base Territorial
Data Base
Editais
 
Serviços
Homologação
Documentos para Homologação
Endereços para homologar
Central de Atendimento
 
Cadastre-se (Empregado)
Balcão de Empregos
Ben + Familiar
Brasil Med Saúde Prev
Benefícios
Sorteios
Dia das Crianças
Material Escolar
Galeria de Fotos
Notícias
Informativos
 
Cadastre-se
Comunicados
Contribuições
Convenções e Acordos
PLR
 
Sedes
Fale Conosco
Disque Denúncia
 
 
 
NOTÍCIAS
 
Notcia - Trabalhadora que não recebeu seguro desemprego por contratação antecipada será indenizada 28/04/2016
Trabalhadora que não recebeu seguro desemprego por contratação antecipada será indenizada

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou a Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A., que registrou como empregada uma trabalhadora que havia participado de processo seletivo, mas havia comunicado desistência do emprego. Nesse caso, a empresa deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil e mais R$ 3.710,90, a título de indenização por danos materiais, correspondente ao total de parcelas do seguro-desemprego que a trabalhadora deixou de receber em decorrência da contratação antecipada.

O processo foi analisado e julgado pelo juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Rubens Curado Silveira. Segundo ele, houve, no mínimo, precipitação da empresa ao registrar a trabalhadora nos sistemas CAGED e PIS, sem que houvesse formalização do contrato de trabalho, antes mesmo de iniciada a prestação laboral. “Absolutamente equivocado o procedimento da ré”, avaliou o magistrado. No entendimento dele, a conduta da Tivit ensejou a informação sistêmica de que a empregada havia sido contratada e acabou por suspender a concessão do seu seguro desemprego.

“No presente caso, restou evidente a culpa da reclamada pelo não recebimento do seguro desemprego pela autora. Em primeiro lugar, porque a autora, em depoimento, confirmou a afirmação da inicial de que procurou o RH da empresa (antes de formalizada a contratação) comunicando que havia desistido do emprego, inclusive pedindo a devolução dos documentos, fato que restou presumidamente verídico ante o seu desconhecimento pela preposta”, observou o juiz Rubens Curado.

Conforme informações dos autos, a trabalhadora precisou restituir o valor da primeira parcela do seguro desemprego e não recebeu as demais. Isso aconteceu depois que a autora da ação participou de processo seletivo da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia, e logo comunicou sua desistência do novo emprego. A trabalhadora, então, se habilitou para receber o seguro desemprego, mas foi informada de que o benefício havia sido suspenso por motivo de “reemprego”.

A empresa, por sua vez, contestou o fato alegando que a trabalhadora participou de todo o processo seletivo, assinando os documentos necessários e fazendo o exame admissional. A carteira de trabalho iria ser assinada no dia do início do contrato. De acordo com a Tivit, o início do emprego só poderia ser autorizado após efetivação do registro da trabalhadora no CAGED e no PIS. Além desses argumentos, a empresa também disse que a autora da ação chegou a receber salário do primeiro mês, mas como deixou de comparecer ao trabalho, foi despedida por justa causa.

“A realização de exame admissional, contudo, não enseja por si só o início do pacto laboral, pelo que nada obstava que a autora desistisse do emprego após essa data, fato comunicado tempestivamente ao RH da ré. Por fim, ainda que se admita a possibilidade de o registro no CAGED e PIS ter ocorrido antes da desistência do emprego, cabia à reclamada ter procedido de imediato o seu cancelamento. Mas só o fez somente após ter formalizado a rescisão por justa causa da autora, 37 dias depois”, pontuou o magistrado na sentença.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 001137-58.2015.5.10.0011


 
                 
O SINDICATO
Palavra do Presidente
Histórico
Certidão Sindical
Categorias
Missão
Base Territorial
Data Base
Editais
 
JURÍDICO
Serviços
Homologação
Central de Atendimento
 
PARA ASSOCIADOS
Benefícios
Sorteios
Galeria de Fotos
Notícias
Informativos
Dia das Crianças
Material Escolar
 
PARA EMPRESA
Cadastre-se
Contribuições
Convenções e Acordos
 
CONTATO
Sedes
Fale Conosco
Disk Denúncia
 
 
 
2013 © Todos os direitos reservados