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Notícia - É vedado ao empregador dispensar trabalhador doente sob pena de configurar discriminação e direito a reintegração e danos morais 10/10/2018
É vedado ao empregador dispensar trabalhador doente sob pena de configurar discriminação e direito a reintegração e danos morais

A 14ª turma do TRT da 2ª região determinou que uma comissária de bordo, demitida enquanto passava por problemas de saúde, seja reintegrada ao trabalho. O colegiado também considerou nula a dispensa, determinando que a companhia aérea pague a remuneração da trabalhadora até a reintegração, além da indenização por dano moral fixada em R$ 10 mil.
Consta nos autos que um dia antes da dispensa da funcionária foi emitido um atestado médico determinando seu afastamento por problema na coluna. A trabalhadora também apresentava um quadro de síndrome do pânico.

Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau julgou improcedente a ação por entender que, embora o laudo pericial aponte problemas de saúde, a comissária não é portadora de nenhuma doença grave.

No TRT, a trabalhadora alegou conduta discriminatória por parte da empresa. A 14ª turma acolheu os argumentos da comissária. A juíza Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio, relatora, presumiu conduta discriminatória uma vez que a empresa não comprovou motivo justificável, em face da debilidade física do empregado. "Evidente que a dispensa foi motivada por estigma, preconceito ou discriminação por parte da reclamada", afirmou a relatora.

"Ademais, se o empregador não tem motivos técnicos, financeiros, econômicos e disciplinares para fundamentar a dispensa do empregado convalescente, deve abster-se de dispensá-lo."

Assim, por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento à ação e condenou a companhia aérea ao pagamento de danos morais.

O advogado Carlos Barbosa, do escritório Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais, atuou na causa.

Processo: 1000747-32.2016.5.02.0311

Fonte:www.migalhas.com.br


 
                 
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