Documento sem título
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Documento sem título
Palavra do Presidente
Histórico
Certidão Sindical
Categorias
Missão
Base Territorial
Data Base
Editais
 
Serviços
Homologação
Documentos para Homologação
Endereços para homologar
Central de Atendimento
 
Cadastre-se (Empregado)
Balcão de Empregos
Ben + Familiar
Brasil Med Saúde Prev
Benefícios
Sorteios
Dia das Crianças
Material Escolar
Galeria de Fotos
Notícias
Informativos
 
Cadastre-se
Comunicados
Contribuições
Convenções e Acordos
PLR
 
Sedes
Fale Conosco
Disque Denúncia
 
 
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - Dia do Técnico em Eletrônica 05/11/2018
Dia do Técnico em Eletrônica

Em homenagem aos empregados pelo dia 05 DE NOVEMBRO, DIA DO TÉCNICO EM ELETRÔNICA, será concedido, uma gratificação de função correspondente a 01 (um) dia de sua respectiva remuneração mensal, a todos os empregados da respectiva categoria independente da função exercida. Essa gratificação poderá ser paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, conforme proporção abaixo:

A) Até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não fará jus ao benefício.

B) De 91 (noventa e um) dias até 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 50% (cinquenta por cento) de 01 (um) dia.

C) Acima de 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 01 (um) dia.

D) A partir de três faltas injustificadas, perderão o direito a gratificação.

PARÃGRAFO ÚNICO – Fica facultado às partes, de comum acordo, converter a gratificação de função em descanso no prazo de até 60 dias.

CCT 2018/2019 Cláusula 15°


 
                 
O SINDICATO
Palavra do Presidente
Histórico
Certidão Sindical
Categorias
Missão
Base Territorial
Data Base
Editais
 
JURÍDICO
Serviços
Homologação
Central de Atendimento
 
PARA ASSOCIADOS
Benefícios
Sorteios
Galeria de Fotos
Notícias
Informativos
Dia das Crianças
Material Escolar
 
PARA EMPRESA
Cadastre-se
Contribuições
Convenções e Acordos
 
CONTATO
Sedes
Fale Conosco
Disk Denúncia
 
 
 
2013 © Todos os direitos reservados