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Notícia - TST: Empresa de energia tem de adaptar condições de trabalho a PcDs 28/06/2024
TST: Empresa de energia tem de adaptar condições de trabalho a PcDs

Decisão determina que empresa promova adequações para atender às necessidades de pessoas com deficiência.

A 7ª turma do TST decidiu manter condenação de uma concessionária de distribuição de energia a realizar adaptações de acessibilidade em seus estabelecimentos para pessoas com deficiência. O colegiado destacou a importância das normas de acessibilidade e a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho inclusivo e acessível para todos.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT, buscando garantir a acessibilidade nos prédios da empresa, conforme as normas estabelecidas pela lei brasileira de inclusão e outras regulamentações pertinentes.

A empresa contestou a decisão, alegando que a determinação judicial violava o princípio da separação de poderes e que a obrigação de realizar tais adaptações deveria estar sujeita à discricionariedade administrativa.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu que a empresa não havia cumprido as normas de acessibilidade necessárias e determinou a realização das adaptações. A decisão foi mantida pelo TRT da 22ª região, que ordenou à empresa que comprovasse a realização das adaptações em um prazo de 18 meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A empresa interpôs agravo contra a decisão do TRT-22, argumentando que a determinação judicial para realizar adaptações físicas nos prédios configurava uma criação de norma jurídica abstrata, o que seria de competência exclusiva do Poder Legislativo.

No entanto, o TST rejeitou os argumentos da empresa, destacando a importância das normas de acessibilidade e a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho inclusivo e acessível para todos.

O relator do caso, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, afirmou que a decisão judicial não implica a criação de nova norma jurídica, mas sim a efetivação de direitos já previstos na legislação brasileira e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

O ministro ressaltou que a acessibilidade é um direito fundamental das pessoas com deficiência e que a empresa, ao não cumprir as normas, estava em desacordo com a Constituição Federal e a LBI.

Com a decisão, a empresa deve realizar as adaptações necessárias para garantir a acessibilidade de seus estabelecimentos, conforme as determinações judiciais.

Processo: Ag-ED-AIRR-2947-28.2016.5.22.0002

Fonte: Migalhas


 
                 
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