Lei que reduz tempo
de contribuição para deficientes é regulamentada
Começou a valer ontem a Lei Complementar
142/13, que garante a redução em até dez anos no tempo de contribuição para
aposentadoria dos segurados com deficiência. O decreto que regulamenta a lei
foi assinado nesta terça-feira (3), Dia Mundial da Pessoa com Deficiência, pela
presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto que contou com a
presença dos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan
Calheiros, além de parlamentares, ministros e pessoas com deficiência.
O texto indica o que são
deficiências leve, moderada e grave para concessão do benefÃcio antes do tempo
regular, hoje de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para a mulher. A
lei que permite a aposentadoria especial para pessoa com deficiência foi sancionada
em maio a partir de texto votado na Câmara e no Senado.
O projeto que deu origem à norma
é de autoria do ex-deputado mineiro Leonardo Mattos.
O texto garante também a
aposentadoria aos 60 anos de idade se homem e 55 anos se mulher, independentemente
do grau de deficiência desde que cumpridos 15 anos de contribuição e comprovada
a deficiência. Para se aposentar, o segurado com deficiência deve passar por
três etapas de análise: administrativa, pericial e social.
O benefÃcio pode ser solicitado
pelo número 135. Hoje são mais de 46 milhões de pessoas com algum tipo de
deficiência.
Na cerimônia de assinatura do
decreto a presidente Dilma Rousseff destacou que a deficiência não é doença mas
que deve ser respeitada e que devem ser garantidos direitos previdenciários
diferenciados tendo em vista a condição especial dessas pessoas no mercado de
trabalho. A presidente Dilma que o decreto, além de analisar os graus de
deficiência, também vai considerar, para a concessão do benefÃcio, as condições
de trabalho delas e também as condições de acesso de casa ao trabalho.
Reportagem – Ana Raquel Macêdo
Edição – Rachel Librelon