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Notícia - FGTS ajuda na compra á vista ou financiado do imóvel
06/05/2014 FGTS ajuda na compra á vista ou financiado do imóvel
A cada mês, toda empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do salário do trabalhador na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esse dinheiro pode ser sacado pelo profissional em algumas situações, entre elas para a compra da casa própria.
Desde outubro do ano passado, o valor máximo do imóvel que pode ser adquirido utilizando esses recursos passou de R$ 500 mil para R$ 750 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal (e para R$ 650 mil em outros Estados).
O FGTS pode ser utilizado na compra á vista ou financiada pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), com juro limitado á 12% ao ano. Acima desses valores, a taxa é definida pelo mercado.
Uma regra importante é que os recursos do fundo só podem ser usados na compra de moradia na cidade ou na região metropolitana (se houver) onde o comprador já resida ou exerça a principal atividade profissional.
Outra condição importante é que a pessoa não pode ter outro financiamento imobiliário pelo SFH no paÃs, nem ser proprietário na mesma localidade.
O sistema também prevê, que para imóveis financiados dentro do SFH, o limite do empréstimo seja de até 80%, podendo ser ampliado para 90% pelo SAC (Sistema de Amortização Constante), com prestações decrescentes.
Anteriormente, o limite de financiamento era de 90%, do valor de avaliação do imóvel, tanto para a tabela Price (com prestações fixas) quanto para o SAC.
Para o uso do FGTS na aquisição, o imóvel não pode ter sido negociado com recursos do fundo nos últimos três anos.
Já no uso do fundo em amortização ou liquidação de saldo do devedor de financiamento, o tempo mÃnimo é de dois anos, contados a partir da última transação feita pelo mesmo trabalhador.
NA PLANTA
O Consumidor precisa ficar atento na hora de compra de um imóvel na planta com preço próximo a R$750 mil, uma vez que corre o risco de não poder usar o saldo do FGTS.
Como o financiamento ocorre após o imóvel a ficar pronto –em geral, três anos após o lançamento -, a valorização poderá deixá-lo com preço acima do teto.
Para o enquadrar nas regras, a avaliação do banco é que conta, não o valor da venda. Com imóveis usados, se a avaliação for maior que R$ 750 mil, o financiamento também será feito fora do SFH, mesmo no caso de uma venda por valor inferior.
Fonte: Folha de São Paulo
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