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Notcia - Consumidor gasta mais com cigarros do que com arroz e feijão
07/06/2013 Consumidor gasta mais com cigarros do que com arroz e feijão
Os gastos da população com cigarros têm se mantido nos últimos anos e o peso
dessas despesas no orçamento mensal dos consumidores "é relevante", disse o
economista do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV),
André Braz.
No Dia Mundial sem Tabaco, comemorado no dia 31/05, o economista comentou as
implicações do consumo de cigarro para o orçamento doméstico. Segundo ele, os
consumidores gastam com o cigarro o dobro do que usam para comprar arroz e
feijão. "1,20% da renda média é gasta com cigarro. É um número representativo se
olhar o gasto com arroz e feijão, que é a metade disso, só 0,60%", disse.
Segundo dados da Souza Cruz, em 2012, a empresa atingiu 74,9% do mercado
brasileiro de cigarros, confirmando a primeira posição no setor. No quarto
trimestre a participação teve um crescimento de 1,2 pontos percentual no ano,
chegando à participação recorde na sua história, de 76.6%. Ainda de acordo com a
empresa, o lucro operacional ficou em R$ 2.37 bilhões, que representa aumento de
9% em relação a 2011.
O desempenho incluiu os resultados com exportação de tabaco, que no mesmo
período de comparação, conforme a companhia teve crescimento de 106%.
"Primeiro – disse Meirelles - é preciso entender que o tabagismo é dependência
química. A nicotina é muito poderosa e pode causar dependência química até maior
que outras [substâncias]."
Observou também que há uma dependência psicológica: o cigarro às vezes é
encarado como uma forma de tranquilizar, aliviar o estresse e aborrecimentos.
Pressionar por hora extra é assédio moral
Uma empresa de transportes foi condenada por coagir os trabalhadores a fazer
hora extra nos finais de semana e feriado sob ameaça de demissão.
A Justiça classificou o comportamento de assédio moral e condenou a empresa ao
pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil reais num processo.
Testemunhas confirmaram que o chefe dizia: “Quem não quer fazer hora extra fica
ciente de que havia várias pessoas querendo trabalhar na empresa”.
Para o relator, essa conduta abusiva ocorria com habitualidade, caracterizando o
assédio moral.
Empregado demitido pode continuar com o convênio médico
O trabalhador demitido tem direito a continuar no plano médico, nas mesmas
condições, desde que assuma o seu pagamento integral, isto é, assumindo o valor
pago pela empresa, de acordo com a lei 9.656/98.
Para quem teve menos de 10 anos de vínculo, o período será de 1/3 do tempo de
contribuição, assegurando um mínimo de 06 meses e máximo de 24 meses.
Aposentado – No caso do aposentado com menos de 10 anos, ele terá direito de
manter o plano médico na proporção de 1 ano para cada ano de contribuição. O
aposentado com mais de 10 anos de vínculo tem direito vitalício.
Tem empresa que esconde esse direito do trabalhador para que ele não continue no
convênio.
As empresas não têm interesse na manutenção do trabalhador depois da demissão,
em razão do aumento da sinistralidade e maior dificuldade na negociação de
aumento com as operadoras. Mas essa conduta é ilegal!
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