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Notícia - Escolher forma de tributação é desafio ao planejar a aposentadoria 26/11/2012
Escolher forma de tributação é desafio ao planejar a aposentadoria

Quem for investir em previdência privada pela primeira vez terá de escolher a
forma de tributação no futuro, quando começar a receber o benefício (quem já tem
um plano e apenas faz aportes mensais ou uma vez por ano já definiu a
tributação).


Há duas formas de tributação sobre a previdência privada: progressiva e
regressiva. Feita a escolha, a tributação é definitiva, não podendo mais ser
alterada.


A escolha torna-se difícil porque quem entra hoje em um plano de previdência
privada está pensando em um horizonte de longo prazo, algo para além de 2025 ou
2030, no mínimo. Assim, é preciso considerar que as regras atuais não serão
alteradas até lá.


Quem opta pela tributação progressiva pagará 15% sobre os benefícios mensais
recebidos (qualquer que seja o valor), a título de antecipação.


Na declaração do IR é feito o "acerto de contas" pela tabela anual (com
alíquota de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%): se o contribuinte pagou mais do que
devia, poderá ter restituição (caso de quem é tributado em menos de 15%); se
pagou menos, poderá ter de pagar a diferença (caso de quem é tributado em mais
de 15%).


Já a tributação regressiva leva em conta o tempo em que os recursos foram
acumulados pelo contribuinte. Assim, quanto maior o tempo de acumulação, menor a
alíquota --a maior é de 35% (aplicação até dois anos), caindo cinco pontos
percentuais a cada dois anos; a partir de dez anos, a alíquota é de 10%.


Na tabela regressiva a tributação é definitiva: o que foi pago não pode ser
restituído na declaração anual (é a chamada "tributação exclusiva/definitiva na
fonte").


PGBL OU VGBL?


Aqui a decisão é mais simples. A aplicação em PGBL (Plano Gerador de
Benefício Livre) é indicada para o contribuinte que faz a declaração do IR no
modelo completo, porque permite abater até 12% da renda bruta anual tributável.


Assim, se a renda bruta anual for de R$ 120 mil, ele poderá abater até R$
14,4 mil (valor máximo permitido para essa renda) em contribuições feitas ao
PGBL.


Quando começar a receber, no futuro, pagará IR sobre o valor recebido a cada
mês.


Investindo R$ 14,4 mil até o dia 28 de dezembro, sua economia em 2013 será de
R$ 3.960 (27,5% de R$ 14,4 mil). A economia virá pagando menos IR após entregar
a declaração ou tendo restituição.


O contribuinte que usa o modelo simplificado (nele, os abatimentos são
substituídos pelo desconto-padrão de 20%, limitado em 2013 a R$ 14.542,60) deve
optar por investir em plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não
permite deduzir nada na declaração.


Por não poder abater nada na declaração, quando receber o benefício o
contribuinte pagará IR apenas sobre o rendimento obtido.


Qual a melhor forma de tributação? Sinteticamente, deve optar pela tabela
progressiva o contribuinte que, no futuro, tiver renda mensal não elevada
(incluindo salário, aposentadoria e previdência privada). Nesse caso, dependendo
da renda anual, ele poderá até ter restituição de IR.


Deve optar pela tabela regressiva o contribuinte que tiver renda de
previdência privada bastante elevada. É que, nesse caso, embora a tributação
seja exclusiva na fonte (o que foi pago não pode ser restituído), o contribuinte
estará enquadrado na alíquota menor, de 10% (para aplicações superiores a dez
anos).


Exemplo: um contribuinte que daqui a 15 anos sacar R$ 20 mil por mês, pagará
10% (R$ 2.000), ficando com R$ 18 mil. Essa taxação é definitiva na fonte, ou
seja, não será mais tributada na declaração anual.


Como comparação, uma renda desse valor, tributada pela tabela progressiva
atual, já pagaria 15% na fonte (R$ 3.000) e ainda estaria sujeita a acerto na
declaração anual, podendo até ter tributação mais elevada (alíquotas de 22,5% ou
de 27,5%). 





 
                 
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