Os principais descontos do salário são a contribuição previdenciária para o INSS
e o Imposto de Renda.
Uma vez por ano, também há o desconto da contribuição sindical, também
chamada de imposto sindical. Ele é obrigatório e independe do trabalhador ser
filiado a um sindicato.
Dependendo da empresa, podem existir outros custos relativos a benefícios
concedidos ao trabalhador, como plano de saúde ou vale-transporte.
Caso o trabalhador solicite o vale-transporte, ele também será retirado do
salário. A empresa pode cobrar até 6% do salário bruto (sem descontos)
--portanto, o benefício só vale a pena caso o custo do transporte para o local
de trabalho supere essa quantia.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O desconto do INSS varia de 8% a 11% do salário, dependendo da faixa
salarial. Essa contribuição é limitada ao teto do INSS. Para 2013, o valor
máximo em vigor é de R$ 457,49.
Para saber quanto será descontado, é preciso saber em qual faixa o salário
está. Um trabalhador que ganha R$ 2.000, por exemplo, paga 9% do seu salário
--R$ 180,00, neste caso. Já um trabalhador com ganho de R$ 4.000, pagará 11% do
seu salário --R$ 440.
A partir de R$ 4.159, a contribuição será sempre pelo valor máximo, de R$
457,49.
A tabela abaixo mostra as faixas salariais válidas para 2013.
Salário, em R$ |
Desconto, em % |
---|
até R$ 1.247,70 |
8 |
de R$ 1.247,71 a R$ 2.079,50 |
9 |
de R$ 2.079,51 a R$ 4.159,00 |
11 |
IMPOSTO DE RENDA
O Imposto de Renda a ser descontado do salário do trabalhador é calculado
sobre o valor da remuneração já com o desconto do INSS.
Além disso, se o trabalhador tiver dependentes, como cônjuge ou filhos,
também deve abater o valor de R$ 171,97 para cada um deles.
O cálculo do desconto do IR deve ser feito a partir de uma parcela do
salário, que varia de 7% a 27,5%, dependendo da faixa salarial, menos uma
parcela fixa, definida também de acordo com a faixa.
Confira na tabela abaixo as faixas salariais e suas alíquotas e parcelas
válidas a partir de fevereiro de 2013.
Salário* |
Alíquota, em % |
Parcela a deduzir |
---|
Até 1.710,78 |
0 |
0 |
De 1.710,79 até 2.563,91 |
7,5 |
128,31 |
De 2.563,92 até 3.418,59 |
15 |
320,6 |
De 3.418,60 até 4.271,59 |
22,5 |
577 |
Acima de 4.271,59 |
27,5 |
790,58 |
*Salário bruto menos contribuição ao INSS e desconto por
dependentes
SIMULAÇÃO
Um trabalhador que receba um salário bruto (sem os descontos) de R$ 5.000,
por exemplo, terá um desconto pelo teto do INSS, de R$ 457,49.
Para saber qual é a base para o cálculo do Imposto de Renda, o trabalhador
deve descontar a contribuição previdenciária do valor bruto do salário. No caso
do trabalhador que ganha R$ 5.000, o salário para o cálculo do desconto do IR é
R$ 4.495,56.
Se ele tiver dependentes, também deve descontar R$ 171,97 para cada um deles.
Em cima desse valor, é preciso buscar na tabela do IR a porcentagem.
Na simulação, essa alíquota seria de 27,5% e o desconto, de R$ 1.236,28.
O último passo é subtrair a parcela paga pela empresa. Na faixa de um salário
bruto de R$ 5.000, essa parcela é de R$ 790,58. O desconto do IR será de R$
458,61.
Para chegar ao valor do salário líquido, o que o trabalhador vai receber na
prática, é preciso então descontar a contribuição ao INSS (R$ 457,49) e o
desconto do IR (R$ 458,61) do salário bruto.
No caso da simulação, esse valor será de R$ 4.083,90.
Descrição |
Valor em R$ |
---|
Salário bruto |
5.000,00 |
Desconto do INSS |
457,49 |
Base para o cálculo do IR |
4.542,51 |
Desconto do IR (27,5%) |
1249,19 |
Desconto final do IR |
458,61 |
Salário Líquido |
4.083,90 |
Cálculo feito pelo escritório de advocacia Siqueira Castro
Advogados