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Notícia - Súmulas garantem intervalo de 15 minutos a mulheres
29/09/2015 Súmulas garantem intervalo de 15 minutos a mulheres
As empresas devem ficar atentas ao intervalo de 15 minutos que deve ser concedido à s mulheres antes do inÃcio das horas extras. Pelo menos cinco Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já editaram súmulas sobre o direito ao descanso, com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que acabou anulado por questão processual. A questão, porém, já voltou à pauta dos ministros e a expectativa de advogados é de que o entendimento seja mantido.
As súmulas editadas pelos regionais de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina garantem, em caso de descumprimento, o pagamento do intervalo como hora extra. O que significa, na prática, que o adicional de 50% poderá incidir sobre as duas horas diárias autorizadas pela legislação e os 15 minutos. Nenhuma delas, no entanto, cogita a possibilidade levantada por advogados de empregadores de que o descumprimento resultaria apenas em multa administrativa.
Os textos foram editados entre novembro de 2014 e agosto deste ano - com exceção de Santa Catarina que já tinha firmado entendimento neste sentido em 2012. As súmulas impedem a subida de novos recursos para os tribunais superiores, a não ser que haja divergência de entendimento entre dois regionais.
A posição adotada pelos tribunais já resultou em condenações, principalmente de supermercados e instituições financeiras, setores que têm o costume de solicitar o cumprimento de horas extras.
Ainda que o intervalo de 15 minutos esteja previsto desde 1943 no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a sua aplicação prática estava em desuso. Com a edição da Constituição Federal de 1988, ficou a dúvida sobre a possibilidade de o benefÃcio contrariar a previsão de igualdade de direitos entre homens e mulheres, segundo a advogada Carla Lobo, do Romar Advogados.
"Como havia essa dúvida, muitos advogados de trabalhadoras não pleiteavam o intervalo na Justiça e as companhias também não concediam. O artigo tinha ficado esquecido. Mas agora com o julgamento do Supremo e as súmulas dos regionais deve passar a ser cumprido ", diz Carla.
A questão foi analisada pelo Supremo em novembro de 2014. Os ministros entenderam que nem todas as diferenciações feitas a homens e mulheres são discriminatórias. O resultado final foi dado por cinco votos a dois. O julgamento, porém, foi anulado em maio por uma questão processual: o advogado intimado não era mais o representante da rede de supermercados Angeloni & Cia, que era parte na ação.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que atuaram como amicus curiae (parte interessada no processo) alegaram em suas defesas que a norma criaria obstáculos para a entrada das mulheres no mercado de trabalho. O argumento, contudo, não convenceu os ministros.
De acordo com a advogada trabalhista Carla Lobo, a tendência da Justiça do Trabalho tem sido de priorizar os perÃodos de descanso dos funcionários. "A Justiça tem valorizado mais as normas que tratam de saúde e segurança", diz. Desde a década de 90, por exemplo, a Justiça condena empresas que suprimem parte do intervalo de almoço ao pagamento de horas extras - e não ao pagamento de multa administrativa.
Ainda que o descanso tenha voltado à pauta do Supremo, a expectativa é de manutenção do julgado. "Como houve um erro formal, o que o Supremo normalmente faz é cumprir seu dever processual. Mas acredito que é pouco provável que mudem seu posicionamento, ainda que possam haver novos argumentos", afirma Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante, do escritório Siqueira Castro Advogados.
A advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, também acredita que a decisão, a princÃpio, deverá ser mantida. "A mulher tem condições fÃsicas diferentes que justificam esse intervalo de descanso. Ela aguenta, por exemplo, menos peso e menos tempo operando algumas máquinas, além de ter uma jornada familiar mais cansativa."
Como as súmulas seguem o posicionamento que já era aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cavalcante afirma que tudo deve ser mantido como está. Ou seja, as companhias que não cumprirem o intervalo devem ser condenadas ao pagamento. "Com as súmulas, fica a dificuldade de levar essa discussão adiante", diz.
Fonte: Força Sindical
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