|
|
|
|
Notícia - Empregado tem adicional negado por acordo coletivo ser mais vantajoso
12/01/2016 Empregado tem adicional negado por acordo coletivo ser mais vantajoso
Devido a uma norma coletiva que era mais vantajosa ao empregado, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu, de maneira unânime, uma companhia de navegação em ação movida por um piloto fluvial que solicitava o pagamento de diferenças de adicional noturno por executar jornada além das 45 horas mensais previstas em norma coletiva.
A condenação havia sido imposta pelo juÃzo da 2ª Vara do Trabalho do Rio Grande e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). As instâncias inferiores entenderam que o instrumento normativo, que estabelecia incidência de 25% sobre o salário para pagar o adicional sobre 45 horas mensais, independentemente das horas efetivamente prestadas, trouxe prejuÃzo ao trabalhador, que alegava trabalhar 59 horas noturnas nos meses com 31 dias.
A empregadora defendeu a validade das normas coletivas da categoria, firmadas entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes MarÃtimos e Fluviais do Rio Grande do Sul (Sinflumar) e o Sindicato dos Armadores da Navegação Interior do estado (Sindarsul). A empresa argumentou que os princÃpios da flexibilização e da autonomia privada coletiva são delimitados pela Constituição Federal (artigo 7º, incisos VI, XIII e XXVI) e conferem à s entidades sindicais maior liberdade para negociar com as entidades patronais.
Ao prover o recurso, o relator destacou que a norma coletiva era favorável ao empregado em relação às horas extras, que são fixadas em número superior ao comumente prestado. E o próprio TRT-4 havia reconhecido esse ponto como favorável ao empregado, mantendo sua validade. "Havendo concomitantemente a concessão de outras vantagens aos trabalhadores, impõe-se reconhecer a validade da norma coletiva", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur
|
|
|
|