|
|
|
|
Notícia - Informar o CPF é obrigatório para atendimento no INSS
28/04/2016 Informar o CPF é obrigatório para atendimento no INSS
Número do documento deve ser apresentado até mesmo por menores de idade
A apresentação do número do CPF é obrigatória para todos os tipos de atendimento nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde uma simples orientação até a análise e concessão de benefÃcios.
Essa determinação, instituÃda pela Resolução 438/2014, tem como objetivo oferecer mais segurança na prestação dos serviços ofertados pelo Instituto, pois contribui para a correta identificação dos cidadãos e previne fraudes contra a Previdência Social, além de dar agilidade e precisão ao atendimento. Pelos mesmos motivos, o número do CPF também deverá ser informado no momento em que o cidadão liga para o telefone 135 para fazer o agendamento de algum serviço.
O número do documento deve ser informado até mesmo por menores de idade. Se houver um representante legal, como pais, tutor, curador ou procurador, essa pessoa também deverá informar o número de seu próprio CPF para ser atendida.
Além do CPF, quem busca atendimento no INSS deve apresentar um documento oficial, como RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte. O documento deve estar dentro do prazo de validade e ter fotografia que permita o reconhecimento do requerente, além de não conter rasuras ou indÃcios de falsificação.
CPF – O Cadastro de Pessoas FÃsicas pode ser solicitado no site da Receita Federal do Brasil e nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios. Para obtê-lo, é necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto e o tÃtulo de eleitor. No caso dos menores de 16 anos, a inscrição no CPF pode ser feita com a apresentação da certidão de nascimento ou do RG do requerente e de um documento oficial com foto de um dos pais.
Fonte: site Ministério do Trabalho e Previdência Social
|
|
|
|