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Notķcia - Internet caiu? TV a cabo fora do ar? ConheƧa seus direitos 09/08/2016
Internet caiu? TV a cabo fora do ar? ConheƧa seus direitos

As empresas de telefonia e comunicaƧƵes que prestam serviƧos de internet e de TV a cabo obrigatoriamente devem fornecer uma Ć”rea de prestaĆ§Ć£o de serviƧos de atendimento pessoal, ou por meio de uma linha direta com o serviƧo de atendimento ou de um centro de atendimento pessoal.

Entre os direitos do consumidor, quando hĆ” interrupĆ§Ć£o de serviƧos, por qualquer motivo, provocado pela fornecedora de internet ou de TV a cabo, desde que o tempo de interrupĆ§Ć£o seja superior a 30 minutos, o consumidor deverĆ” ser compensando pela prestadora. Com abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao perĆ­odo em que teve os serviƧos interrompidos.

No caso dos programas pagos, no sistema pay-per-view, essa compensaĆ§Ć£o deverĆ” ser feita pelo valor total do pagamento feito, independente do tempo de interrupĆ§Ć£o.

InformaĆ§Ć£o sobre interrupĆ§Ć£o de serviƧos

A notar a interrupĆ§Ć£o dos serviƧos, mesmo que logo apĆ³s a falta de sinal de TV ou de internet, o consumidor deve entrar em contato com a operadora, informando o problema e anotando o protocolo do atendimento.

Esse protocolo Ć© de fundamental importĆ¢ncia, jĆ” que se trata da comprovaĆ§Ć£o da ligaĆ§Ć£o que, sendo gravada, poderĆ” servir como base para a defesa do consumidor.

Ao ligar para a operadora, o consumidor deve receber a informaĆ§Ć£o correta sobre o problema e a previsĆ£o de retorno dos sinais, seja de TV a cabo ou de internet. Durante a ligaĆ§Ć£o, o consumidor tambĆ©m deve comunicar que conhece os seus direitos e que, se o sinal demorar mais do que o tempo permitido de 30 minutos, estarĆ” contando com o desconto em sua prĆ³xima fatura.

Caso haja interrupĆ§Ć£o por tempo superior e o consumidor nĆ£o tiver o desconto na prĆ³xima fatura, deverĆ” entrar em contato novamente com a operadora, informando o nĆŗmero do protocolo de sua reclamaĆ§Ć£o e a data da interrupĆ§Ć£o. A operadora, depois disso, terĆ” atĆ© cinco dias Ćŗteis para resolver o problema.

Na eventualidade de falta de soluĆ§Ć£o no tempo determinado, se o consumidor tiver de pagar a fatura para nĆ£o incorrer em juros e multas, terĆ” o direito Ć  devoluĆ§Ć£o em dobro do valor pago.


 
                 
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