Documento sem título
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Documento sem título
Palavra do Presidente
Histórico
Certidão Sindical
Categorias
Missão
Base Territorial
Data Base
Editais
 
Serviços
Homologação
Documentos para Homologação
Endereços para homologar
Central de Atendimento
 
Cadastre-se (Empregado)
Balcão de Empregos
Ben + Familiar
Brasil Med Saúde Prev
Benefícios
Sorteios
Dia das Crianças
Material Escolar
Galeria de Fotos
Notícias
Informativos
 
Cadastre-se
Comunicados
Contribuições
Convenções e Acordos
PLR
 
Sedes
Fale Conosco
Disque Denúncia
 
 
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - Reversão de justa causa é alta no Judiciário 05/09/2016
Reversão de justa causa é alta no Judiciário

Por erros de avaliação e falta de provas, a maior parte das demissões por justa causa levadas à Justiça do Trabalho tem sido revertida. Nesse tipo de caso, as empresas têm sido condenadas a pagar não só a rescisão, mas também indenização por dano moral.

O sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, Eduardo Ferracini, explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só permite a aplicação da justa causa em casos específicos, entre os quais estão o abandono de emprego, a violação de segredo da empresa e também ato de improbidade.

A primeira falha das empresas está em provar que a conduta indevida de fato ocorreu. "Há um grande número de empresas familiares e de pequeno porte no Brasil. Esse tipo de empregador ao verificar um furto logo demite o funcionário. Mas depois não consegue provar isso em juízo", conta Ferracini.

Outro problema comum é o erro de avaliação quanto à gravidade da conduta cometida pelo funcionário. O sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella destaca que a dispensa por justa causa só ocorre em situações muito graves e é exceção.

"Somos todos seres humanos. O empregado vai cometer deslizes. É preciso verificar a intenção, o histórico, e o tipo da conduta para ver se realmente há justificativa para a rescisão motivada", destaca.

Zavanella acrescenta que a CLT, nesse sentido, às vezes é bastante subjetiva. É o caso da justa causa em razão de desídia, termo relacionado a desleixo, desatenção, negligência ou desinteresse, explica o especialista. Mas se de um lado a lei parece vaga, de outro os juízes costumam ser rigorosos na aplicação do dispositivo. "O Judiciário não vê a banalização do instituto com bons olhos e prega mais rigor", afirma.

Um terceiro fator que poderia estar levando os gestores a aplicar a demissão motivada é a possibilidade de escapar das verbas rescisórias, como o aviso prévio e a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas nem levando em conta apenas as razões econômicas essa opção faz sentido aponta Ferracini.

Ele explica que se a justa causa é derrubada na Justiça, além da rescisão a empresa poder ter que pagar milhares de reais por danos morais ao trabalhador cuja reputação foi prejudicada. "Hoje a ação trabalhista é muito rápida. A economia de encargos via justa causa não é uma estratégia inteligente", afirma o advogado.

Dimensão

A maioria das demissões por justa causa que é levada ao Judiciário, apontam os dois advogados, são de fato revertidas. Foi o que aconteceu com 71% dos casos desse tipo levados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), de acordo com um estudo conduzido pelo escritório de Ferracini. A análise levou em conta 140 decisões proferidas nos últimos 12 meses tribunal gaúcho.

Mesmo considerando possíveis divergências entre os tribunais regionais, Zavanella aponta que a situação é bastante parecida em vários outros estados. "Não apenas em São Paulo, mas também em Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro, onde temos maior número de ações, a análise é nesse sentido", destaca. Nesse cenário, para evitar problemas, ele recomenda que a empresa seja o mais cautelosa possível ao aplicar a justa causa.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no primeiro semestre deste ano surgiram pouco mais de 26 mil ações novas em que o funcionário pede indenização por dano moral e desconfiguração da justa causa. Mais 19,7 mil ações questionaram a aplicação da justa causa pelo abandono de emprego.


 
                 
O SINDICATO
Palavra do Presidente
Histórico
Certidão Sindical
Categorias
Missão
Base Territorial
Data Base
Editais
 
JURÍDICO
Serviços
Homologação
Central de Atendimento
 
PARA ASSOCIADOS
Benefícios
Sorteios
Galeria de Fotos
Notícias
Informativos
Dia das Crianças
Material Escolar
 
PARA EMPRESA
Cadastre-se
Contribuições
Convenções e Acordos
 
CONTATO
Sedes
Fale Conosco
Disk Denúncia
 
 
 
2013 © Todos os direitos reservados