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Notícia - Dependentes podem sacar FGTS das contas inativas de falecidos
03/03/2017 Dependentes podem sacar FGTS das contas inativas de falecidos
Para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular
Com a liberação dos recursos em contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), famÃlias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro.
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a famÃlia não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
Fonte: R7
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