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Notícia - Atendente de telemarketing ganha indenização por sofrer limitação ao uso do banheiro no trabalho 03/03/2017
Atendente de telemarketing ganha indenização por sofrer limitação ao uso do banheiro no trabalho

Uma funcionária da AeC Centro de Contatos ganhou na Justiça do Trabalho do Ceará o direito a indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, porque sofria limitação ao tempo de uso do banheiro da empresa, que é prestadora de serviços da Oi em Juazeiro do Norte. A atendente de telemarketing também sofria assédio moral por ter participado de movimento grevista e recebia lanches de má qualidade fornecidos pelo empregador. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho do Cariri.

A atendente trabalhou no call center entre janeiro de 2015 a maio de 2016, quando foi demitida sem justa causa, ocasião em que recebeu suas verbas rescisórias. Mas, por entender que, durante o período trabalhado, sofria uma série de episódios de assédio moral, procurou a Justiça do Trabalho. Na ação, a trabalhadora alegou que havia limitação ao uso dos banheiros, em razão de pausas pré-estabelecidas pelo empregador, e que recebia alimentação precária fornecida pela empresa.

Em sua defesa, a empresa negou as condutas abusivas, dizendo que nunca houve restrição ao uso dos banheiros. A AeC afirmou ainda que os lanches fornecidos aos empregados são preparados por empresa terceirizada.

A partir de diversos depoimentos de testemunhas e de relatório de inspeção judicial realizada na empresa, a juíza do trabalho Fernanda Monteiro Lima Verde entendeu que houve a prática de assédio moral pelo empregador.

Segundo testemunhas, além do intervalo intrajornada de 20 minutos, a empresa autorizava que os operadores do call center somente realizassem pausas com prazo máximo de cinco minutos, por até três vezes durante a jornada de trabalho. Essas pausas eram para o empregado usar o banheiro e beber água e, caso fossem utilizadas para outro fim, haveria penalização.

No entendimento da magistrada, ficou claro que essa conduta obriga o funcionário a utilizar o banheiro somente no período especificado. "As saídas dos postos de trabalho para satisfação das necessidades fisiológicas devem ser asseguradas a qualquer tempo, independente da fruição de pausas", afirmou em sentença a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho do Cariri.

Em se tratando dos alimentos em condições precárias, as testemunhas afirmaram que já presenciaram outros funcionários passando mal após ingestão dos lanches. Entre as razões apontadas, alegaram já ter encontrado cabelo, caramujo, barata, mosca e mofo entre os salgados oferecidos pela empresa.

Para a juíza do trabalho Fernanda Lima Verde, ainda que o lanche seja preparado por empresa terceirizada, a AeC responde pelos danos decorrentes da má qualidade da comida, por não adotar cuidados necessários com a alimentação de seus próprios funcionários.

A empresa foi condenada a pagar o montante de R$ 10 mil à ex-empregada, por danos morais, e, devido à gravidade dos fatos, o caso foi remetido ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para que tomem conhecimento dos atos praticados pela empresa em relação aos demais empregados e adotem as medidas que entenderem cabíveis.

Da decisão, cabe recurso. Processo relacionado: 0000804-08.2016.5.07.0027

Fonte: TRT 7


 
                 
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