Documento sem título
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Documento sem título
Palavra do Presidente
Histórico
Certidão Sindical
Categorias
Missão
Base Territorial
Data Base
Editais
 
Serviços
Homologação
Documentos para Homologação
Endereços para homologar
Central de Atendimento
 
Cadastre-se (Empregado)
Balcão de Empregos
Ben + Familiar
Brasil Med Saúde Prev
Benefícios
Sorteios
Dia das Crianças
Material Escolar
Galeria de Fotos
Notícias
Informativos
 
Cadastre-se
Comunicados
Contribuições
Convenções e Acordos
PLR
 
Sedes
Fale Conosco
Disque Denúncia
 
 
 
NOTÍCIAS
 
Notķcia - ComissĆ£o aprova participaĆ§Ć£o de sindicato em negociaĆ§Ć£o sobre lucro de empresas 24/04/2017
ComissĆ£o aprova participaĆ§Ć£o de sindicato em negociaĆ§Ć£o sobre lucro de empresas

A ComissĆ£o de Desenvolvimento EconĆ“mico, IndĆŗstria, ComĆ©rcio e ServiƧos aprovou o Projeto de Lei 3016/15, do deputado LaĆ©rcio Oliveira (SD-SE), que aumenta a transparĆŖncia e a representatividade de sindicatos e federaƧƵes de trabalhadores nas negociaƧƵes envolvendo a participaĆ§Ć£o deles em lucros e resultados da empresa.

O objetivo do projeto Ć© permitir que a participaĆ§Ć£o nos lucros e resultados possa ser tratada com o sindicato, federaĆ§Ć£o ou confederaĆ§Ć£o de trabalhadores que melhor represente a categoria preponderante dos empregados.

Categoria predominante
Pelo texto atual da Lei de ParticipaĆ§Ć£o nos Lucros das Empresas (Lei 10.101/00), sĆ³ pode integrar a comissĆ£o paritĆ”ria, formada por empregadores e empregados, um representante indicado pelo sindicato que represente a categoria predominante na sede da empresa.

Havendo mais de um sindicato ou mais de uma unidade de negĆ³cio, a empresa poderĆ” negociar com o sindicato que mais expresse a representaĆ§Ć£o de seus empregados ou ainda com a respectiva federaĆ§Ć£o ou confederaĆ§Ć£o de trabalhadores. Os termos negociados devem ser informados aos demais sindicatos envolvidos.

Sem racionalidade
Para o relator na comissĆ£o, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), a multiplicidade de representaĆ§Ć£o sindical em grandes empresas impƵe um enorme desafio. ā€œNĆ£o Ć© racional que, no contexto de distribuiĆ§Ć£o de lucros, uma empresa faƧa ajustes distintos com categorias e/ou localidades distintas.ā€

Coutinho afirmou que a proposta permite uma representaĆ§Ć£o mais justa nas negociaƧƵes entre empresas e seus empregados e diminui litĆ­gios judiciais.

TramitaĆ§Ć£o
O projeto tramita em carĆ”ter conclusivo e ainda serĆ” analisado pelas comissƵes de Trabalho, de AdministraĆ§Ć£o e ServiƧo PĆŗblico; e de ConstituiĆ§Ć£o e JustiƧa e de Cidadania.

ƍntegra da proposta:
PL-3016/2015

Fonte: CĆ¢mara dos Deputados


 
                 
O SINDICATO
Palavra do Presidente
Histórico
Certidão Sindical
Categorias
Missão
Base Territorial
Data Base
Editais
 
JURÍDICO
Serviços
Homologação
Central de Atendimento
 
PARA ASSOCIADOS
Benefícios
Sorteios
Galeria de Fotos
Notícias
Informativos
Dia das Crianças
Material Escolar
 
PARA EMPRESA
Cadastre-se
Contribuições
Convenções e Acordos
 
CONTATO
Sedes
Fale Conosco
Disk Denúncia
 
 
 
2013 © Todos os direitos reservados