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Notícia - Golpe que simula consulta a saldo do FGTS atinge 360 mil pessoas em dois dias 06/10/2017
Golpe que simula consulta a saldo do FGTS atinge 360 mil pessoas em dois dias

em apenas dois dias, de acordo com os dados da empresa de segurança e tecnologia PSafe. As mensagens falsas circulam com um link que supostamente encaminharia o trabalhador para conferir se está apto a receber R$ 1.760 referente a um saldo do FGTS.

As vítimas recebem o texto a partir de pessoas conhecidas ou em grupos do WhatsApp. A mensagem alega que as pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1998 e 2016 podem receber até dois salários mínimos, por meio da Caixa Econômica Federal. A armadilha usa mensagem para atrair trabalhadores que ainda possuem dúvidas sobre o saque de contas inativas do FGTS.

Para fazer a consulta, o usuário precisa acessar um link e responder a três perguntas: “Você trabalhou no período entre 1998 a 2016?â€, “Você está registrado atualmente?†e “É maior de 18 anosâ€. Independentemente das respostas, a vítima é encaminhada para uma nova página, que pede que ela compartilhe o link com dez amigos via WhatsApp para poder consultar a lista. Desta forma, o golpe afeta um maior número de vítimas.

Em seguida, o usuário precisa se cadastrar em serviços de SMS pago ou é levado a fazer o download de aplicativos falsos, que podem infectar o smartphone e deixá-lo vulnerável a outros tipos de crimes ou prejuízo financeiro. Segundo a empresa identificou, o pacote de mensagens que o trabalhador contrata, sem perceber, é de conteúdo adulto e efetua cobranças indevidas a partir da armadilha criada pelos hackers.

A Caixa Econômica Federal esclarece que não envia e-mail ou mensagens via WhatsApp sobre o saque de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Caixa orienta os trabalhadores a encontrar informações seguras e atualizadas no site do banco e por meio do 0800-726-0207, ou pelo App FGTS CAIXA.
A PSafe destaca que o ataque ainda conta com comentários de falsos usuários elogiando a campanha. Caso o usuário tenha caído no golpe, a companhia orienta entrar em contato com

Veja os cuidados necessários:
Gerente de Segurança da PSafe, Emilio Simoni destaca que os usuários de smartphones devem consultar sempre páginas oficiais de empresas para se certificarem que se trata de uma oportunidade verídica.

— O usuário deve estar atento a qualquer tipo de promoções exageradas que chegam por mensagens, checando sempre se a promoção é real ao entrar em contato diretamente com a empresa ou órgão do governo. Além disso, é imprescindível que tenha instalado um software de segurança.


A PSafe também recomenda que os usuários mantenham sempre o sistema operacional dos smartphones atualizado e que só façam download de aplicativos em lojas oficiais, como a Google Play ou Apple Store.

Caixa Econômica nega ligação com mensagem
A Caixa Econômica Federal esclarece que não envia e-mail ou mensagens via WhatsApp sobre o saque de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Caixa orienta os trabalhadores a encontrar informações seguras e atualizadas no site do banco e por meio do 0800-726-0207, ou pelo App FGTS CAIXA.
O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

1 - Na demissão sem justa causa;

2 - No término do contrato por prazo determinado;

3 - Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

4 - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

5 - Na aposentadoria;

6 - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

7 - Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;

8 - No falecimento do trabalhador;

9 - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

11 - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

12 - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;

13 - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

14 - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;

15 - Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

16 - Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

17 - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.

Outra possibilidade de saque, vigente até o dia 31 de julho, é o das contas inativas do FGTS. De acordo com a MP 763/201, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada estando ou não fora do regime do FGTS.

Fonte: Jornal Extra


 
                 
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