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Notícia - Nova regra do auxÃlio-doença libera volta ao trabalho sem perÃcia
22/11/2017 Nova regra do auxÃlio-doença libera volta ao trabalho sem perÃcia
RIO - O INSS publicou no Diário Oficial desta terça-feira uma Instrução Normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxÃlio-doença. A partir de agora, o segurado que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perÃcia médica no órgão.
Na prática, se o trabalhador tiver um auxÃlio com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para o fim do benefÃcio) e quiser voltar a trabalhar antes dessa data, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perÃcia. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de carta em um posto do INSS.
A mudança, porém, foi vista com ressalvas por especialistas.
- É um assunto delicado. O INSS, ao publicar essa nova norma, conta com a boa fé do segurado, que não quer ficar recebendo do governo sem estar doente, o que é bom. Por outro lado, a perÃcia que comprove a capacidade para voltar ao trabalho é essencial. O trabalhador não pode se autodeclarar são. Ele precisa de um laudo médico e do aval do perito da Previdência. É preciso discutir isso para evitar problemas futuros e questionamentos na Justiça - diz o advogado previdenciário Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.
Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rodrigo Carelli, a decisão do INSS pode ser prejudicial para o trabalhador e para as empresas.
- Com essa decisão, e com a grande pressão que as empresas fazem sobre trabalhadores, o segurado com medo de perder o emprego pode, ainda doente, preferir voltar ao trabalho ao ficar com o auxÃlio-doença, que é um direito. Por outro lado, a empresa também terá o ônus de receber um profissional ainda doente e arcar com possÃveis pioras no estado de saúde, o que pode causar brigas judiciais posteriores - explica o procurador, para quem o trabalhador não deve ter o poder de determinar se está apto para retornar à ativa, função que é essencialmente do perito do INSS.
Ainda segundo Carelli, a empresa não deve aceitar o trabalhador sem perÃcia que comprove a capacidade para o trabalho.
- A saúde do trabalhador também é responsabilidade da empresa e, por isso, a empresa nunca deve aceitar o trabalhador de volta sem saber se ele está de fato apto para ocupar o cargo. Caso o trabalhador retorne do auxÃlio-doença sem perÃcia, a empresa deve solicitar que o mesmo faça o procedimento - destaca.
Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o segurado que recebe o benefÃcio e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação do auxÃlio-doença. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.
Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perÃcia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefÃcio e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, terá de pedir um novo auxÃlio ao órgão.
Ainda de acordo com as novas regras publicadas, quando o tempo de espera para a realização da avaliação médica pelo INSS ultrapassar 30 dias, o benefÃcio será prorrogado por mais 30, sem a necessidade de agendamento da perÃcia, sendo fixada a data de cessação do benefÃcio a alta programada.
Atualmente, o segurado que recebe o benefÃcio precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxÃlio.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação à s perÃcias médicas. No Rio, por exemplo, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do órgão passa de 60 dias.
Fonte: O Globo
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