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Notícia - PerÃodo mÃnimo é de dez dias e aviso deve ser feito com 15 dias de antecedência
24/11/2017 PerÃodo mÃnimo é de dez dias e aviso deve ser feito com 15 dias de antecedência
Com o final de ano chega também o perÃodo de férias coletivas, concedidas especialmente em ramos de atividade que têm uma baixa na produção nessa época. Elas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e precisam seguir uma série de regras. O coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho, João Paulo Reis Ribeiro Teixeira, explica quais são essas normas e esclarece as principais dúvidas em relação ao tema. Leia abaixo:
O trabalhador é obrigado a aderir a férias coletivas?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, quem determina o perÃodo de férias dos trabalhadores são os empregadores, embora muitas empresas tenham como prática negociar o perÃodo de férias com seus empregados. Portanto, caso a empresa decida que todos os trabalhadores tirarão férias coletivas, os trabalhadores serão obrigados a aderir.
Com que antecedência as férias coletivas precisam ser comunicadas?
Ao optar pelas férias coletivas, o empregador precisa comunicar oficialmente o perÃodo com no mÃnimo 15 dias de antecedência. Esse comunicado deve ser feito por escrito ao trabalhador, ao sindicato dos trabalhadores da categoria e à unidade mais próxima do Ministério do Trabalho. O empregador também precisa afixar avisos na empresa em locais onde os empregados possam vê-los.
Existe um perÃodo especÃfico para férias coletivas? São sempre nos finais de ano?
As férias coletivas podem ocorrer a qualquer tempo, desde que respeitado o prazo para comunicação oficial (leia resposta acima) e a duração, que deve ser de no mÃnimo dez dias corridos.
E se o trabalhador já tiver sido avisado do perÃodo de férias individuais em perÃodo diferente das férias coletivas?
Caso o empregador decida adotar férias coletivas e siga os procedimentos da lei, o empregado deverá entrar em férias coletivas junto com os demais colegas de empresa, independentemente de haver aviso anterior indicando um perÃodo de férias individuais diferente.
As férias coletivas são descontadas do perÃodo total de férias do trabalhador?
Sim. O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após cada perÃodo de 12 meses de trabalho, independentemente da modalidade, se individual ou coletiva.
E se o trabalhador não tiver completado o perÃodo necessário (30 dias de férias para cada 12 meses de trabalho) para ter direito a férias?
Ele entrará em férias mesmo assim, com os demais trabalhadores. Ao retornar do perÃodo de férias coletivas, a contagem para o novo perÃodo de férias começa do zero.
Como funciona o pagamento de férias coletivas?
Da mesma maneira que as férias individuais. O trabalhador recebe na Ãntegra o salário do mês que estiver de férias, mais um valor equivalente a um terço do seu salário normal. O pagamento desses dois valores deve ser ocorrer até dois dias antes de o trabalhador entrar em férias. Além disso, as férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou no dia do descanso semanal.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social
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