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Notcia - Seguro-desemprego tem reajuste de 2,07% e maior parcela passa a R$ 1.677,74 18/01/2018
Seguro-desemprego tem reajuste de 2,07% e maior parcela passa a R$ 1.677,74


Benefício foi reajustado pela variação do INPC em 2017, que foi de 2,07%. Novos valores entram em vigor nesta quinta-feira.




O valor da maior parcela do seguro-desemprego passa a ser de R$ 1.677,74 a partir desta quinta-feira (11), informou o Ministério do Trabalho.

O benefício máximo aumentou em R$ 34,02 em relação ao valor antigo (1.643,72) e é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.467,33.

O reajuste das parcelas do seguro-desemprego é feito todos os anos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Em 2017, o INPC acumulou alta de 2,07%.

Os novos valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para as parcelas de seguros já existentes que forem emitidas a partir desta quinta-feira.

A quantia a ser paga ao trabalhador é definida com base em três faixas salariais. O piso do benefício é equivalente ao salário mínimo, que foi reajustado para R$ 954,00. Veja o cálculo na tabela:

Cálculo do seguro-desemprego

Faixas de salário médio Valor da parcela
Até R$ 1.480,25 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33 O que exceder a R$ 1.480,25, multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20
Acima de R$ 2.467,33 Parcela será de R$ 1.677,74, invariavelmente
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Salário médio
O seguro-desemprego é um auxílio concedido aos brasileiros demitidos sem justa causa. No período em que estiver recebendo o benefício, o trabalhador não pode ter outra remuneração, seja ela vinda de emprego formal ou informal.

O valor a ser pago é calculado sobre a média do salário do trabalhador nos três meses anteriores à dispensa.

Caso o beneficiário tenha recebido apenas dois salários mensais nesses três meses, calcula-se a média dos dois. Se tiver recebido apenas um, aquele será o valor considerado para apurar o valor do seguro.

Já se o beneficiário não tiver trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Fonte: G1


 
                 
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