|
|
|
|
Notícia - TRT da 15ª Região concede Liminar determinando o pagamento da Contribuição Sindical independente de autorização prévia
14/03/2018 TRT da 15ª Região concede Liminar determinando o pagamento da Contribuição Sindical independente de autorização prévia
O desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), concedeu uma liminar ao Mandato de Segurança 0005385-57.2018.5.15.0000, que determina o recolhimento compulsório da Contribuição Sindical dos trabalhadores.
O Mandato de Segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Instrutores Diretores em Auto Escola Centro de Formação de Condutores A E B Despachantes e Anexos de Ribeirão Preto e Região, contra a autoridade coatora do JuÃzo da Vara do Trabalho de Batatais, que indeferiu pedido de tutela provisória, apresentado em face dos terceiros interessados, para que fosse determinado o recolhimento da contribuição sindical.
Em sua decisão o desembargador afirmou que a contribuição sindical tem natureza parafiscal, mesmo porque parte dela é destinada aos cofres da União e revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), sendo assim, inafastável a conclusão de que tem caráter obrigatório ou compulsório, por outras palavras, não-facultativo.
Na sentença o desembargador falou: "a respeito da importância e/ou dependência da agremiação sindical em relação às contribuições pretendidas, indispensáveis para a sua sobrevivência... "Enfatizo que a própria Constituição estabelece no seu art. 8o, III e VI, que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas", sendo aliás "obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho".
Assim, a modificação nos moldes da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) deveria, em respeito à hierarquia das normas, ser realizada através de lei complementar, e não por lei ordinária, como é o caso.
Fonte: CNTC/com informações do SEAAC Campinas e Região
|
|
|
|