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Notícia - TRT da 15ª Região concede Liminar determinando o pagamento da Contribuição Sindical independente de autorização prévia 14/03/2018
TRT da 15ª Região concede Liminar determinando o pagamento da Contribuição Sindical independente de autorização prévia

O desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), concedeu uma liminar ao Mandato de Segurança 0005385-57.2018.5.15.0000, que determina o recolhimento compulsório da Contribuição Sindical dos trabalhadores.

O Mandato de Segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Instrutores Diretores em Auto Escola Centro de Formação de Condutores A E B Despachantes e Anexos de Ribeirão Preto e Região, contra a autoridade coatora do Juízo da Vara do Trabalho de Batatais, que indeferiu pedido de tutela provisória, apresentado em face dos terceiros interessados, para que fosse determinado o recolhimento da contribuição sindical.

Em sua decisão o desembargador afirmou que a contribuição sindical tem natureza parafiscal, mesmo porque parte dela é destinada aos cofres da União e revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), sendo assim, inafastável a conclusão de que tem caráter obrigatório ou compulsório, por outras palavras, não-facultativo.

Na sentença o desembargador falou: "a respeito da importância e/ou dependência da agremiação sindical em relação às contribuições pretendidas, indispensáveis para a sua sobrevivência... "Enfatizo que a própria Constituição estabelece no seu art. 8o, III e VI, que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas", sendo aliás "obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho".

Assim, a modificação nos moldes da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) deveria, em respeito à hierarquia das normas, ser realizada através de lei complementar, e não por lei ordinária, como é o caso.

Fonte: CNTC/com informações do SEAAC Campinas e Região


 
                 
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