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Notícia - Desconto em folha: Mantida a contribuição sindical dos servidores
26/03/2018 Desconto em folha: Mantida a contribuição sindical dos servidores
O Tribunal Regional do Trabalho decidiu pela manutenção.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 15ª Região, decidiu que servidores municipais das cidades em que o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região representa: Piracicaba, São Pedro (SP), Ãguas de São Pedro (SP) e Saltinho (SP) recolham a contribuição sindical anual, que havia sido suspensa pela nova legislação da reforma trabalhista.
O pedido de tutela de urgência foi atendido pelo desembargador Tarcio José Vidoti. As administrações municipais já foram notificadas e começaram a encaminhar comunicados aos servidores estatutários, celetistas e das autarquias.
Em Piracicaba, a entidade estima que atuem 7,6 mil servidores na Prefeitura e nas autarquias e empresas municipais, como o Serviço Municipal de Ãgua e Esgoto (Semae) e a Emdhap (Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba). Eles terão de pagar a contribuição referente ao valor de um dia de trabalho referente ao mês de março. Esse desconto ocorre na folha de pagamento, uma única vez no ano
Com a decisão servidores deverão ter o desconto da contribuição sindical sem direito a opção como delineava a lei federal número 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Os advogados da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil buscaram a tutela jurisdicional para argueirem a inconstitucionalidade da lei ao tornarem facultativa um tributo estabelecido na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional no mês de março, como já vinha ocorrendo há várias décadas.
Segundo a entidade, os desembargadores estão entendo a inconstitucionalidade da alteração de sete artigos (do 545 ao 602) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesta quarta-feira (21), a Gazeta recebeu a manifestação de um servidor questionando a correspondência enviada pela Prefeitura.
O informativo comunica que, conforme ordem judicial, será feito o desconto na folha de pagamento dos servidores e que ela está sendo atendida pelo prefeito Barjas Negri (PSDB) e o secretário municipal de Administração, Erotides Gil. “Somente não serão descontados os funcionários públicos que tiverem apresentado comprovante de recolhimento ao sindicato de uma outra categoriaâ€, esclareceu a entidade
O servidor que procurou a Gazeta preferiu não se identificar. Ele afirmou que muitos trabalhadores estão em dúvida a respeito do comunicado e ele se colocou contrário ao desconto. “Se existe a lei federal aprovada, a cobrança não deveria ocorrerâ€, argumentou.
Cumprimento
O Sindicato dos Municipais de Piracicaba informou, em nota, que deu inÃcio à determinação da lei federal número 13.467/2017, levando formulários à todos os trabalhadores que dava a opção para o recolhimento ou não da contribuição sindical. Mas, em razão da decisão do TRT, todos os servidores deverão contribuir, independentemente de opção.
“Entendeu o Tribunal que a matéria é tributária, conforme constante no artigo 217, inciso I, do Código Tributário Nacional, que se trata de lei Complementar e continua com a sua aplicabilidade vigenteâ€, esclareceu a entidade.
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) entende que matéria tributária não poderia ser alterada por lei ordinária, porque “trata-se de uma lei infraconstitucional e, no entanto, só poderia ser alterada por lei complementar que exigiria quórum qualificado das Casas Legislativas, o que não ocorreu em sua aprovação. A ação proposta pela CSPB foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 15.865 ainda em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Além disso, a CSPB ajuizou, na Justiça Federal do Trabalho, ação civil pública visando atacar o mesmo erro de inconstitucionalidade em primeira instânciaâ€.
A entidade ressaltou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já vem reconhecendo a natureza tributária da contribuição sindical de todos os trabalhadores e servidores, independentemente de ser sócio ou não do Sindicato.
Fonte: Gazeta de Piracicaba
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