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Notícia - Empregado tem direito ao FGTS durante afastamento por doença ocupacional
22/10/2018 Empregado tem direito ao FGTS durante afastamento por doença ocupacional
No caso, a atividade desenvolvida contribuiu para o agravamento da doença lombar.
A 2ª turma do TST condenou uma metalúrgica a efetuar os depósitos do FGTS referentes ao perÃodo de afastamento de um auxiliar de almoxarife por doença ocupacional. Embora o auxÃlio-doença não tenha sido concedido pelo INSS, foi reconhecida no processo a existência do nexo de causalidade entre as atividades realizadas por ele na empresa e a doença que motivou o afastamento.
Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que, devido à carga excessiva de trabalho e aos movimentos que realizava diariamente no trabalho, passou a sentir fortes dores na coluna e foi diagnosticado com hérnia de disco. A empresa, contudo, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que teria impedido o recebimento do auxÃlio-doença. Pedia, por isso, reparação por danos morais e os depósitos do FGTS relativos ao perÃodo de afastamento, entre outras parcelas.
O juÃzo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, mas o TRT da 15ª região, com base na conclusão do laudo pericial de que a doença era degenerativa, considerou que os afastamentos não haviam sido motivados por patologia equiparada ao acidente de trabalho. Assim, excluiu os depósitos do FGTS da condenação.
A relatora do recurso do empregado no TST, ministra DelaÃde Miranda Arantes, ressaltou que o nexo causal entre a doença e o trabalho foi demonstrado pela perÃcia. De acordo com o laudo, embora o auxiliar sofresse de doença degenerativa na coluna lombar, as atividades teriam contribuÃdo para o agravamento do quadro.
De acordo com a ministra, a legislação que rege o FGTS (lei 8.036/90 e decreto 99.684/90) considera devido o recolhimento quando o afastamento do empregado se dá em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional equiparada a ele. “No caso, ainda que não tenha sido concedido o benefÃcio por doença do trabalho pelo INSS, ficou demonstrado nos autos, com a produção da prova técnica, o nexo causal existente entre as atividades realizadas e a doença.†Logo, segundo a ministra, são devidos os depósitos do FGTS.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
Processo: RR-553-68.2012.5.15.0039
Fonte:Migalhas
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