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Notícia - Reconhecido direito à estabilidade de empregada que teve doença agravada pelo serviço
21/01/2019 Reconhecido direito à estabilidade de empregada que teve doença agravada pelo serviço
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o direito à estabilidade no emprego de uma ex-funcionária de uma empresa que teve a doença no ombro agravada pelo serviço, conforme comprovado em perÃcia realizada após a demissão.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do desembargador relator José Dantas de Góes e deu provimento ao recurso da autora. Em decorrência da reforma da sentença, a empresa deverá pagar à reclamante R$ 57.764,98 a tÃtulo de indenização substitutiva de 12 meses de estabilidade acidentária, contados da data da dispensa, com reflexos em férias e FGTS.
A empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatÃcios de sucumbência no percentual de 5% do valor da condenação ( R$ 2.884,24).
Na ação ajuizada em março de 2018, a autora narrou que exerceu a função de auxiliar de produção no perÃodo de janeiro de 2011 a abril de 2017 e desenvolveu doença ocupacional.
Ela informou que, no processo nº 0000857-13.2017.5.11.0004, foi reconhecida a existência de concausa entre a patologia no ombro esquerdo e as atividades laborais realizadas na reclamada, bem como deferida indenização de R$ 15 mil por danos morais e materiais. Com base no laudo pericial, cuja conclusão apontou que o trabalho contribuiu para o agravamento da patologia, a trabalhadora requereu a condenação da ré ao pagamento dos salários dos 12 meses do perÃodo de estabilidade com os reflexos legais.
A empresa, por sua vez, alegou que não foram preenchidos os requisitos da estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de BenefÃcios da Previdência Social, e requereu a improcedência dos pedidos da ex-funcionária.
Estabilidade acidentária
Durante o julgamento do recurso, o desembargador relator José Dantas de Góes explicou que a correlação entre a doença da reclamante e o trabalho ficou pacificada no processo anterior, o qual transitou em julgado em 9 de abril 2018.
Nesse contexto, a discussão restringiu-se ao preenchimento dos requisitos da estabilidade acidentária, que assegura ao trabalhador a permanência no emprego em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
O relator explicou que, conforme se extrai do art. 20 da Lei 8.213/91, a doença ocupacional é equiparada ao acidente do trabalho, sendo considerada aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele tenha relação.
A Turma Julgadora entendeu que a reclamante comprovou os fatos constitutivos e reconheceu seu direito à estabilidade provisória acidentária, nos termos da Súmula 378, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“No aspecto, rechaça-se a alegação de que a estabilidade acidentária apenas seria devida nos casos em que reconhecido o nexo de causalidade, haja vista que as doenças agravadas pelas atividades laborais (concausa) também são equiparadas ao acidente do trabalho, pois se referem a causas paralelas ou concomitantes que serviram para agravar a doençaâ€, esclareceu o relator.
A decisão ainda é passÃvel de recurso.
Fonte: TRT 11
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