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Notícia - Câmara aprova retorno de gestantes ao trabalho presencial após vacina
18/02/2022 Câmara aprova retorno de gestantes ao trabalho presencial após vacina
Projeto aprovado muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 16, projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O Plenário rejeitou emenda do Senado ao PL 2.058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas, que muda a lei 14.151/21. A lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavÃrus.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte, esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério.
Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
- encerramento do estado de emergência;
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavÃrus, com termo de responsabilidade; ou
- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Para a relatora, deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. "Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial", lembrou.
"Temos de corrigir esse equÃvocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres", disse o autor, deputado Tiago Dimas, destacando dados de desemprego das mulheres.
Já a deputada Erika Kokay criticou o projeto, juntamente com outras parlamentares de oposição que tentaram obstruir a votação nesta quarta-feira. "Em vez de defender as mulheres, é um projeto misógino, contra as mulheres. Nem aquelas com comorbidades estarão protegidas", afirmou.
Termo
Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercÃcio do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma "expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual" e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.
Comorbidades
A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.
Gravidez de risco
De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Esse perÃodo será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o inÃcio do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.
Fonte: migalhas.com.br
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