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Notícia - FGTS: Saiba como consultar e sacar saldo liberado 18/03/2022
FGTS: Saiba como consultar e sacar saldo liberado

Será permitido realizar um saque de até R$ 1 mil por trabalhador; retirada poderá ser efetuada de contas ativas ou inativas.

O governo federal liberou, nesta quinta-feira, 17, uma nova rodada de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício incide sobre trabalhadores contratados sob regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estes poderão realizar uma retirada de até R$ 1 mil de contas ativas ou inativas.

Ainda não há um calendário de pagamentos pelo Ministério da Economia, mas o trabalhador já pode consultar seu saldo para retirada. Esta será a segunda rodada de retiradas disponibilizadas pelo governo Bolsonaro. A primeira ocorreu em junho de 2020.

Anteriormente, o governo Temer havia concedido a autorização aos contribuintes em 2017. Caso o empregado queira consultar seu saldo, o mesmo deverá realizar pelos seguintes meios:

Pessoalmente: Nos balcões de atendimento das agências bancárias da Caixa Econômica Federal, é possível retirar um extrato com a quantia nas contas do FGTS.

Carta: Para quem deseja receber a cada dois meses uma correspondência com os valores disponíveis, é necessário se cadastrar em uma das agências da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

Site: As informações estarão disponíveis após o trabalhador criar um cadastro e uma senha. Para isso, será necessário ter em mãos o número NIS/PIS, encontrado na Carteira de Trabalho ou no Cartão do Cidadão. Também é possível encontrar em qualquer recibo do FGTS. O site pode ser acessado aqui.

Aplicativo: Após baixar os programas gerados pela Caixa Econômica Federal na Google Play, ao clicar aqui neste link, para aparelhos Android, neste link; ou na App Store, para celulares iOs, neste link, o beneficiário deverá informar o número NIS/PIS, preencher um formulário e confirmar seus dados.

O que é o FGTS?

O FGTS é um direito dos trabalhadores contratados via CLT e o valor, depositado mensalmente pelos empregadores até o dia 7 de cada mês, corresponde a 8% de seu salário. Caso o recolhimento não ocorra no prazo estipulado, multas e juros são incluídos no valor final.

Em caso de contratos de aprendizagem, o pagamento corresponde a 2% da remuneração. Os depósitos ficam retidos em uma conta da Caixa Econômica Federal e só pode ser retirado em situações específicas, como na compra de imóveis, demissões e o acometimento de doenças graves.

Fonte: jovempan.com.br


 
                 
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