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Notícia - Imposto de Renda: Saiba o que fazer se cair na malha fina 27/05/2022
Imposto de Renda: Saiba o que fazer se cair na malha fina

Especialistas recomendam que contribuintes fiquem atentos para identificar erros apontados pela Receita Federal.

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda se encerra na próxima terça-feira (31). Mas a Receita já começou a liberar os lotes de restituição para quem tem a receber e a divulgar aqueles contribuintes que caíram na chama malha fina.

Cair na malha fina significa que a declaração ficará retida por conta de algum erro, como um valor incorreto, rendimento omitido ou informações cadastrais divergentes. Caso o contribuinte entre na malha fina, o recomendado por especialistas é identificar qual foi o problema ocorrido durante o preenchimento.

O advogado tributarista Cláudio Leite Pimentel explica que é muito comum cair na malha fina, principalmente, por despesas com dependentes, que estão pendentes de comprovação, assim como despesas médicas.

O especialista lembra que o contribuinte tem algumas opções para seguir nesse caso. A primeira é a possibilidade de organizar um dossiê de documentos por meio do próprio e-CAC, comprovando que a eventual incoerência apontada pela Receita Federal está correta.

Outra opção, segundo o especialista, é a realização de uma retificação do Imposto de Renda, corrigindo o problema. A declaração de retificação pode ser feita pelo site oficial da Receita Federal ou no próprio programa da declaração original. É possível fazer a correção tanto da declaração deste ano, referente ao ano de 2021, como a de anos anteriores.

Além disso, mesmo se o envio da declaração retificada ocorrer após o dia 31 de maio, o usuário não estará sujeito à multa por atraso na entrega. Os contribuintes podem retificar uma declaração até cinco anos após a entrega.

Caso o contribuinte não tenha êxito em nenhuma das duas opções, Pimentel diz que resta aguardar até janeiro de 2023 para que seja possível agendar uma ida presencial até a Receita e corrigir o erro.

A Receita Federal informou que, até às 11 horas da segunda-feira (23), foram entregues 25.094.079 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022, representando, aproximadamente, 73% do total das 34.100.000 declarações esperadas.

Quem deve declarar o IR 2022

- Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

- Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;

- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

Documentos necessários

- CPF;

- Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;

- Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;

- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

- Endereço atualizado;

- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;

- Atividade profissional exercida atualmente;

- Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;

- Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

Calendário de restituições

As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:

- 31 de maio de 2022;

- 30 de junho de 2022;

- 29 de julho de 2022;

- 31 de agosto de 2022;

- 30 de setembro de 2022.

Fonte: cnnbrasil.com.br


 
                 
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