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Notícia - Gerente que encaminhava pornografia para colegas de empresa recebe justa causa 01/07/2022
Gerente que encaminhava pornografia para colegas de empresa recebe justa causa

A 11ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de uma gerente que enviou conteúdo pornográfico para grupo de WhatsApp de colegas da empresa.

Para a juíza do trabalho Katia Bizzetto, “pode-se taxar o ato da autora como uma conduta grave e que deve ser punida de forma rigorosa, por atentar contra o decoro que deve permear as relações profissionaisâ€.

De acordo com os autos, antes da dispensa, houve reclamações de outros funcionários sobre mensagens, fotos e gravuras com teor sexual que haviam sido compartilhadas pela mulher na rede social.

O conteúdo era enviado também em horário de expediente. Uma trabalhadora, inclusive, por estar ofendida, encaminhou print da conversa para o gerente geral.

Para a magistrada, as provas juntadas ao processo evidenciam que a empregada, de fato, praticou falta grave que resultou na punição com a justa causa. Na petição inicial, a própria trabalhadora confirma o encaminhamento de conteúdo pornográfico.

“Tal conduta se revela ainda mais inadequada se considerarmos que a reclamante ocupava o cargo de gerente administrativa e algumas das pessoas que integravam o grupo eram suas subordinadasâ€, pontuou a juíza.

A magistrada ressaltou ainda que o fato de não se tratar de “grupo oficial da empresa†e de “nenhuma funcionária ser obrigada a se manter lá†não justifica a conduta inadequada da mulher.

Dessa forma, a juíza indeferiu o pedido de nulidade da dispensa e conversão para rescisão imotivada. Com a decisão, a trabalhadora perde direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Cabe recurso da decisão.

Fonte: ww2.trt2.jus.br


 
                 
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