Documento sem título
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Documento sem título
Palavra do Presidente
Histórico
Certidão Sindical
Categorias
Missão
Base Territorial
Data Base
Editais
 
Serviços
Homologação
Documentos para Homologação
Endereços para homologar
Central de Atendimento
 
Cadastre-se (Empregado)
Balcão de Empregos
Ben + Familiar
Brasil Med Saúde Prev
Benefícios
Sorteios
Dia das Crianças
Material Escolar
Galeria de Fotos
Notícias
Informativos
 
Cadastre-se
Comunicados
Contribuições
Convenções e Acordos
PLR
 
Sedes
Fale Conosco
Disque Denúncia
 
 
 
NOTÍCIAS
 
Notícia - Não comparecimento a audiência por falta de vacinação ou de exame negativo para covid gera confissão 29/07/2022
Não comparecimento a audiência por falta de vacinação ou de exame negativo para covid gera confissão

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que aplicou a pena de confissão quanto à matéria de fato a trabalhador que faltou à sua audiência.

O homem alegou ter sido impedido de entrar no fórum por não apresentar comprovante de vacinação ou teste RT-PCR/antígeno não reagente. Segundo os desembargadores, deve prevalecer o interesse público primário à saúde sobre a garantia individual e não absoluta daquele que não se imuniza para covid-19 nem apresenta teste negativo para a doença.

Em seu voto, o desembargador-relator Flavio Villani Macedo lembra que o ato normativo do TRT-2 (ATO GP/CR nº 03), que exige prova de imunização ou teste RT-PCR, foi amplamente divulgado, é enfático e vale para todos os que pretendem ingressar nas unidades do órgão. Por isso, não há que se falar em arbitrariedade para essa regra.

Para ele, além de o ato interno ser análogo a normas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior do Trabalho, o documento democraticamente oferece alternativa (teste negativo) àqueles que optaram por não se vacinar.

Ao decidir, o magistrado cita julgado do STF que fixa tese de que inexistem direitos absolutos e autoriza órgãos estatais a adotar medidas restritivas em razão do interesse público ou do princípio de convivência das liberdades. Também menciona jurisprudência recente da suprema corte específica sobre vacinação.

No processo, o trabalhador não comprova que esteve no prédio onde houve a audiência e ficou demonstrado que o advogado também não compareceu, nem informou ao juízo os motivos da ausência do homem. “(...) Ao se admitir que o autor lá esteve, isso faz por tornar insubsistente a tese de que não houve intimação pessoal acerca da aplicação da confissão“, conclui o desembargador.

Com a decisão, o trabalhador não conseguiu anular a sentença e a instrução processual não foi reaberta.

(Processo número 1000242-29.2017.5.02.0433)

Fonte: ww2.trt2.jus.br


 
                 
O SINDICATO
Palavra do Presidente
Histórico
Certidão Sindical
Categorias
Missão
Base Territorial
Data Base
Editais
 
JURÍDICO
Serviços
Homologação
Central de Atendimento
 
PARA ASSOCIADOS
Benefícios
Sorteios
Galeria de Fotos
Notícias
Informativos
Dia das Crianças
Material Escolar
 
PARA EMPRESA
Cadastre-se
Contribuições
Convenções e Acordos
 
CONTATO
Sedes
Fale Conosco
Disk Denúncia
 
 
 
2013 © Todos os direitos reservados