|
|
|
|
Notícia - Homem será indenizado por vÃdeo particular postado em grupo da empresa
31/08/2022 Homem será indenizado por vÃdeo particular postado em grupo da empresa
Colegas debocharam do profissional, em mensagens encaminhadas ao grupo, usando termos como "viado" e "bicha".
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou uma indústria de cal ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que foi desrespeitado após vÃdeo particular, no qual aparece dançando durante um momento de lazer, ter sido publicado no grupo de mensagens da empresa.
Segundo o profissional, vários colegas debocharam dele no grupo com mensagens de conteúdo constrangedor, usando termos como: "viado", "bicha" e "que morde a fronha". A decisão é da juÃza titular da 2ª vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG, Juliana Campos Ferro Lage.
O vÃdeo foi enviado no grupo composto por empregados do mesmo setor do trabalhador em 2020. De acordo com ele, a situação se agravou quando retornou, no dia seguinte, à s atividades na empresa.Â
Os colegas começaram a zombar, repetindo os apelidos desrespeitosos e pedindo, de forma debochada, que ele dançasse "Na Boquinha da Garrafa" (música do conjunto É o Tchan), enquanto cantavam a música.
Testemunha confirmou a versão do trabalhador, que exercia na empresa a função de operador de empacotadeira. Pelo depoimento, após a publicação do vÃdeo, os colegas passaram a chamar o profissional, no ambiente virtual e de trabalho, com insultos, sem que a empresa tomasse providência, apesar de cientificada formalmente, para cessar as ofensas.
A empregadora negou a ocorrência dos fatos alegados. Porém, a juÃza sentenciante deu razão ao trabalhador por entender que a prova oral conferiu lastro à s alegações dele.
Para a magistrada, ficou provado que a omissão da empresa diante dos fatos afrontou os direitos de personalidade do trabalhador, sobretudo a honra, sendo inegáveis os transtornos e prejuÃzos de ordem moral sofridos. Segundo a julgadora, o dano moral nesse caso é até mesmo presumÃvel, concluindo que o profissional tem direito à indenização pleiteada.
"É certo que a dignidade humana não é passÃvel de mensuração em dinheiro, mas, se configurado o dano, na pior das hipóteses, pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento na forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica, no sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude dessa natureza."
Assim, considerando a gravidade da lesão e a capacidade econômica dos envolvidos, a julgadora concedeu ao trabalhador o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. Em grau de recurso, os julgadores da 2ª turma do TRT-3 mantiveram a sentença.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Fonte: migalhas.com.br
|
|
|
|