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Notícia - Empresa que não inibiu condutas racistas entre colegas de trabalho deve pagar indenização
07/11/2022 Empresa que não inibiu condutas racistas entre colegas de trabalho deve pagar indenização
A 13ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação no valor de R$ 10 mil à empresa de serviços e consultoria Liq Corp e, de forma subsidiária, à operadora de telefonia TIM, por dano moral a uma trabalhadora ofendida com termos como “neguinha fuleira†e “com cara de escravoâ€.
As ofensas ocorreram entre colegas de trabalho via áudios no WhatsApp, que foram disseminados até serem exibidos à mulher.
Após ouvir a gravação, a empregada, que “não tinha condições de trabalharâ€, foi autorizada a ir para casa. A testemunha da profissional informou que quando prestou auxÃlio à colega foi reprimida pelo chefe sob a alegação de que deixou o posto de trabalho. Na ocasião, o supervisor disse para a mulher encarar “a situação em tom de brincadeiraâ€.
Em depoimento como testemunha da empresa, esse supervisor informou que nenhuma penalidade foi aplicada ao ofensor. Segundo ele, o setor de recursos humanos da firma justificou que a situação havia ocorrido fora do ambiente corporativo, por isso não havia ação a ser tomada.
No entanto, para o juiz-relator, Roberto Vieira de Almeida Rezende, o mero fato de as agressões racistas terem sido proferidas em aplicativo de mensagens e fora do local de trabalho em nada isenta o empregador, que não puniu o agressor tampouco comprovou orientação aos funcionários para inibir ações similares futuras.
Nas palavras do julgador, cabia à organização “combater, evitar e punir referida prática odiosaâ€, pois as agressões decorreram do relacionamento entre seus funcionários, houve ampla divulgação no ambiente de trabalho e “a empresa não cumpriu o papel de garantir a integridade psicológica da reclamante (ambiente de trabalho saudável).â€
Assim, os magistrados da 13ª Turma entenderam que “o dano sofrido é inequÃvoco†e a empresa é responsável em decorrência de sua conduta omissiva.
Fonte: 2.trt2.jus.br
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