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Notícia - Trabalhadora obtém redução de jornada para cuidar de filho com deficiência intelectual
05/12/2022 Trabalhadora obtém redução de jornada para cuidar de filho com deficiência intelectual
Uma enfermeira mãe de criança diagnosticada com transtorno do espectro autista e deficiência intelectual obteve na Justiça o direito a redução da jornada de trabalho para cuidar do filho.
Decisão proferida na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo autorizou a diminuição de 50% das horas diárias, sem desconto no salário nem exigência de compensação de carga horária pela empregada. Como a empresa já havia dado inÃcio à jornada reduzida, em razão da tutela antecipada deferida pelo juÃzo, deve mantê-la, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia.
A mulher atua em regime celetista, desde 2004, para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), autarquia do Estado de São Paulo. No processo, pediu a diminuição do tempo trabalhado de 30h para 15h semanais, para poder acompanhar o filho em tratamentos médicos.
O empregador argumenta que não há previsão legal para redução horária sem redução salarial, justificando ser obrigado a observar o princÃpio da legalidade. Afirma, ainda, ser necessária junta médica oficial para aprovação do pedido da trabalhadora; e sugere a possibilidade de afastamento especÃfico no caso dela, conforme previsto em lei estadual.
O juiz do trabalho substituto Leonardo Grizagoridis da Silva avaliou relatório neuropediátrico que atesta o amplo grau de dificuldade intelectual e as graves limitações da criança.
Na sentença, afirma que, mesmo diante da inexistência de legislação estadual a respeito de redução da jornada em tal situação, a Constituição Federal destaca a importância de proteção da dignidade da pessoa humana, com a preservação do direito à vida e à saúde, especialmente da criança e do núcleo familiar.
O magistrado cita, ainda, normas infraconstitucionais e jurisprudência do Regional e do Tribunal Superior do Trabalho relativas ao tema. E conclui: "Afasto a alegação da reclamada de inexistência de previsão legal para a redução da jornada de trabalho, estando o princÃpio da legalidade devidamente respeitado".
Reforça também a existência do direito da empregada à licença, de acordo com o previsto em lei estadual, e descarta a necessidade de junta médica oficial para conceder a jornada menor requerida pela trabalhadora.
Cabe recurso.
Fonte: ww2.trt2.jus.br
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