|
|
|
|
Notícia - Nova Lei do CPF altera 14 documentos de todos os brasileiros, incluindo a Carteira da OAB
27/01/2023 Nova Lei do CPF altera 14 documentos de todos os brasileiros, incluindo a Carteira da OAB
Já aprovada, a nova Lei Federal 14.535/23, que entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) desde 12/01/2023, determina que o Cadastro de Pessoa FÃsica (CPF) seja suficiente para identificar o cidadão nas bases de dados de serviços públicos.
Para isso, novos documentos de registro civil de pessoas naturais, como a Certidão de Nascimento, e documentos de identificação emitidos por conselhos profissionais, como a Carteirinha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deverão obrigatoriamente conter o número do CPF.
Conforme nova norma aprovada por Lula, também chamada de “Lei do CPFâ€, a manutenção do CPF deverá constar em registros e escrituras dos órgãos públicos, nas associações profissionais e nos registros das pessoas fÃsicas.
O presidente vetou, no entanto, a exigência do documento no atendimento em serviços de saúde. A exclusão desse ponto aconteceu a pedido do Ministério da Saúde, que argumentou que isso prejudicaria o acesso à saúde de estrangeiros e brasileiros que não têm o documento.
Sendo assim, a partir da Lei do CPF, o Cadastro de Pessoa FÃsica agora se torna um número único de identificação geral para os brasileiros.
14 documentos que terão o CPF como número identificador
Através da Lei do CPF, teremos 14 documentos que terão o CPF como número identificador, sendo eles:
1. Certidão de nascimento;
2. Certidão de casamento;
3. Certidão de óbito;
4. Documento Nacional de Identificação (DNI);
5. Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
6. Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
7. Cartão Nacional de Saúde;
8. TÃtulo de eleitor;
9. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
10. Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
11. Certificado militar;
12. Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
13. Carteira da OAB; e
Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Tiago Janke, advogado especialista em proteção de dados do escritório Costa Tavares Paes, disse à CNN que vê a lei como uma diminuição de burocracia para o cidadão, no entanto, questiona os problemas que a mudança pode gerar.
“Por exemplo, no caso da OAB, percebo que haverá um problema para os cadastros dos advogados em outras seccionais, já que o número da carteira terá que ser substituÃdo pelo CPF, como ficarão as inscrições suplementares que hoje possuem número diferente da inscrição principal?â€, apontou.
Ele ressaltou que os desdobramentos dessa mudança só serão sentidos na prática.
“Em especial, se haverá uma maior segurança contra falsificação de documentos e fraude nos bancos de dados públicos ou um aumento da fragilidade da segurança atualâ€, pontuou.
À CNN, Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados, especializado em Direito Digital e LGPD, disse que a mudança centraliza as informações dos bancos de dados públicos com potencial para desburocratizar serviços e aperfeiçoar polÃticas públicas.
“No entanto, é importante que a Administração Pública observe as limitações da Lei Geral de Proteção de Dadosâ€, alertou.
Já Janke, diz que não vê mudanças de tratamento dos dados pelos órgãos públicos.
“Em relação a LGPD, não vejo mudança de tratamento dos dados pelos órgãos públicos, que poderão realizar o compartilhamento entre si nos termos dos artigos 25, 26 e 27 da leiâ€.
PerÃodo de adequação
A nova lei do CPF estará em vigor após 12 meses. Durante este perÃodo os órgãos e entidades de identificação terão tempo adequado para aplicar a nova mudança, adequando os sistemas e procedimentos para realizar o atendimento aos brasileiros.
Vale destacar que sistemas de computadores e sites de órgãos públicos também deverão remover campos de coleta de dados desnecessários, onde, será preciso realizar uma reprogramação de diversos softwares já existentes.
Para o relator da lei, o senador Esperidião Amin, após o vacatio legis da lei de 12 meses, as classes mais pobres serão extremamente favorecidas no acesso a benefÃcios públicos como o Bolsa FamÃlia, SUS e o saque-aniversário do FGTS.
Há alguns meses, entrou em vigor também a lei que criou a Carteira de Identidade Nacional, que tem o objetivo de unificar a localização de diversos números em um só lugar.
Dessa forma, o advento do CPF como número único de identificação geral contribui com a vida do brasileiro, tendo em vista que não se fará necessário carregar, dois, três ou até quatro documentos na carteira.
Sendo assim, o CPF será o dado pessoal mais importante de todo brasileiro, onde, seu correto tratamento trará mais segurança jurÃdica e segurança de informação de todos os cidadãos.
Caberá agora que o governo realize um esforço intenso quanto a conscientização dos brasileiros quanto a utilização adequada do CPF.
Fonte: jornalcontabil.com.br
|
|
|
|