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Notícia - TST valida penhora de proventos de aposentado para pagar honorários
03/03/2023 TST valida penhora de proventos de aposentado para pagar honorários
A penhora é possÃvel porque os honorários têm natureza alimentar.
A 7ª turma do TST considerou válida a penhora de parte dos proventos de um aposentado para o pagamento dos honorários advocatÃcios devidos por ele em ação contra a Prodesp - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo. Uma vez que esses honorários têm natureza alimentar, os ministros afastaram a tese de impenhorabilidade dos proventos.Â
Honorários sucumbenciais
O aposentado havia apresentado reclamação trabalhista contra a Prodesp para receber a parcela salarial denominada sexta-parte. O pedido foi julgado improcedente, e o juÃzo o condenou a pagar os chamados honorários advocatÃcios sucumbenciais, devidos pela parte perdedora na ação. Como o valor não foi pago, foi determinada a penhora sobre os proventos depositados em sua conta bancária.
Impenhorabilidade
Ao julgar recurso, o juÃzo da 2ª vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP e o TRT da 2ª região afastaram a penhora. Para o TRT, os valores relativos à aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. O parágrafo segundo desse dispositivo até permite a medida para pagamento de prestação alimentÃcia. Contudo, segundo o TRT, os honorários de sucumbência, devidos ao advogado da Prodesp, não se enquadram nessa definição.
Natureza alimentar
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Evandro Valadão, lembrou que a jurisprudência do TST considera que, após a vigência do CPC de 2015, é possÃvel bloquear valores de proventos de aposentadoria ou pensão, vencimentos, salários e outras remunerações para o pagamento de prestação alimentÃcia independentemente de sua origem. E, nesse sentido, a Súmula Vinculante 47 do STF definiu a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais.
Fonte: Migalhas
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