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Notícia - Estrangeiro em situação irregular não está impedido de ajuizar ação trabalhista
06/04/2023 Estrangeiro em situação irregular não está impedido de ajuizar ação trabalhista
A condição irregular de permanência de um imigrante que trabalhava como ajudante geral no Brasil não lhe retira o direito de ter acesso à justiça. Com esse entendimento, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região, em votação unânime, rejeitou pedido de uma loja de produtos diversos que pleiteava extinção do feito sem resolução do mérito e expedição de ofÃcios para a PolÃcia Federal para adoção das medidas legais referentes ao estrangeiro ilegal no paÃs.
Na decisão, a desembargadora-relatora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo esclareceu que o homem é maior de 18 anos, apresentou CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Pontuou ainda que a expiração do prazo de validade do Registro Nacional de Estrangeiros não inviabiliza a identificação do trabalhador, tampouco o impede de praticar atos processuais. “O fato de o reclamante ser pessoa clandestina no paÃs apenas evidencia sua condição de notória vulnerabilidade socialâ€, declarou.
Citando a Constituição Federal, a julgadora lembrou a igualdade entre brasileiros e estrangeiros e a valorização da dignidade da pessoa humana. De acordo com ela, entendimento diverso estimularia a manutenção de imigrantes no paÃs sob condições de trabalho análogo à escravidão, “contribuindo para a impunidade dos empregadores que os contratam e as violações dos direitos desses trabalhadores, assim como ao enriquecimento ilÃcito por parte daqueles (empregadores)â€.
Com essa fundamentação, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, adicional noturno, horas extras, anotação na CTPS do empregado, que ficou um perÃodo sem registro, entre outros. Ressaltou, ainda, que não cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre questões relativas à regularidade do imigrante em território nacional.
Fonte: ww2.trt2.jus.br
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