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Notícia - INSS pagará salário-maternidade a mulher que comprovou atividade rural
01/12/2023 INSS pagará salário-maternidade a mulher que comprovou atividade rural
A Justiça Federal condenou o INSS ao pagamento de salário-maternidade a uma trabalhadora rural que reside no municÃpio de Querência do Norte/PR. Ela teve seu pedido negado pelo INSS, sob o argumento de que não preenche os requisitos necessários para obtenção do referido benefÃcio previdenciário. A decisão que condenou o INSS é do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª vara Federal de Telêmaco Borba/SC.Â
A mulher entrou com pedido de concessão de benefÃcio em razão da negativa recebida pelo INSS. Alega que houve demora para a concessão do benefÃcio pela via administrativa, solicitado em julho de 2021, com pedido de recurso ordinário em outubro do mesmo ano. Com a demora para análise do recurso, entrou com mandado de segurança, porém o mesmo foi extinto.
Em sua decisão, o magistrado destacou que "no caso dos segurados especiais, não basta que haja provas confirmando o exercÃcio de atividade rural, mas deve esta se enquadrar nos parâmetros legais que delimitam o regime de economia familiar (ou trabalho individual), entendido como a atividade em que o trabalho dos membros da famÃlia é indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados, admitindo-se a utilização de mão de obra remunerada eventual".Â
Ao analisar o caso, Fernando Ribeiro Pacheco ressaltou que as provas apresentadas pela autora da ação mostram claramente que a mulher exerceu atividade agropecuária para fins de subsistência no perÃodo de prova, nos exatos moldes do regime de economia familiar.
"Com efeito, existindo comprovação da vocação rural da autora no inÃcio do perÃodo de carência e indÃcios de que as atividades foram perpetuadas até o momento do parto, possÃvel reconhecer o exercÃcio de atividades rurais, conferindo-lhe a qualidade de segurada especial da Previdência Social no perÃodo legal de carência. Por conseguinte, a parte autora faz jus ao recebimento das parcelas correspondentes ao salário-maternidade requerido em 08/07/2021", destacou o juiz federal.
Desta forma, a concessão do salário-maternidade foi determinada desde a data do parto (22/04/2020) e pelo perÃodo de 120 dias, bem como o pagamento das prestações vencidas do benefÃcio, devidamente atualizadas.Â
O processo está sob sigilo de Justiça.
Fonte: Migalhas
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