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Notcia - Justiça do Trabalho combate assédio, discriminação e violência; saiba mais
27/05/2024 Justiça do Trabalho combate assédio, discriminação e violência; saiba mais
No dia 8/5, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançaram dois guias para orientar trabalhadores(as), gestores(as) e organizações sobre como enfrentar assédio, discriminação e violência no ambiente de trabalho.
São o “Guia Prático por Um Ambiente de Trabalho + Positivo” e o “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação”. Os textos foram lançados durante o seminário “Cultura Organizacional Livre de Assédio”, realizado este mês no TST.
Os guias orientam sobre os passos a serem seguidos por vítimas e testemunhas, explicam o que é o assédio organizacional e, na versão para gestores(as), a cartilha detalha distorções gerenciais e técnicas de gestão que podem causar a propagação de violências. Também reforça riscos e impactos das condutas abusivas para os ambientes profissionais.
Vídeo
Como parte das iniciativas para combater condutas de assédio e discriminação, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) produziu vídeo específico no YouTube sobre o tema: “Como noticiar assédio e discriminação no TRT-2”.
A gravação esclarece sobre como comunicar essas práticas, o trâmite da notícia de assédio ou discriminação, abordando também alguns pontos da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, reformulada pelo ato GP nº 21/2024.
Caso você foi ou tem sido vítima, sabe, presenciou ou tem presenciado fatos que possam caracterizar qualquer tipo de assédio ou discriminação, noticie na página eletrônica do TRT-2, menu Ouvidoria/ Notícia de Assédio ou Discriminação. Colabore para construir um ambiente saudável, digno e inclusivo no Regional.
Saiba mais
Também é possível acessar o vídeo e as cartilhas mencionadas no Portal de Equidade e Diversidade do TRT-2. Na página, basta acessar o menu Institucional / Cidadania / Igualdade e diversidade e clicar os destaques à direita.
(Com informações do TST)
Fonte: ww2.trt2.jus.br
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