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Notícia - Imposto de Renda: veja como corrigir ou atualizar a declaração entregue 07/06/2024
Imposto de Renda: veja como corrigir ou atualizar a declaração entregue

Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2024 incompleta ou notaram algum erro na transmissão ainda têm a possibilidade de retificar o documento. Os novos envios, autorizados desde as 8h desta segunda-feira (3), isentam os cidadãos do pagamento de multa.

O que aconteceu

A Receita Federal recebeu 42,4 milhões de declarações do Imposto de Renda no prazo. O resultado é inferior à expectativa inicial do Fisco, que esperava por 43 milhões de documentos até a última sexta-feira (31).

Quem enviou o documento com erros ou incompleto ainda pode corrigir a declaração. As informações podem ser atualizadas a partir do envio de uma retificadora. A nova declaração altera todas a informações apresentadas inicialmente.

Retificação não permite alterar o modelo de tributação escolhido no envio original. O novo documento impossibilita a mudança do tipo de cálculo do imposto. Se a declaração inicial foi entregue pela opção simplificada, a correção deverá ser feita na mesma modalidade. O mesmo vale para as entregas no modelo completo.

Para a retificação, é necessário ter algumas informações. O número do recibo de entrega da declaração a ser atualizada é solicitado no momento de preencher o novo documento. Também é preciso indicar que se trata de uma declaração é retificadora no campo destinado à identificação do contribuinte.

Os contribuintes têm até cinco anos para realizar as correções. O complemento da declaração deste ano pode ser enviado até 2029. Ainda assim, a transmissão das retificadoras é limitado a cinco vezes no período.

Declarações interceptadas pelo Fisco não podem ser atualizadas. Caso o contribuinte identifique a falha após a Receita, ele será convocado para prestar os eventuais esclarecimentos ao órgão. Por isso, a recomendação é que a nova entrega seja realizada rapidamente, para evitar o risco da temida malha fina.

Não existe multa para quem enviar a declaração retificadora. O contribuinte que realizar as correções está livre do pagamento mínimo de R$ 165,74 cobrado dos que enviaram o documento com atraso. A punição pode alcançar 20% sobre o imposto devido, mais juros de 1% ao mês.

Como retificar a declaração

Pelo programa do Imposto de Renda

- Abra o programa referente ao ano da declaração que deseja corrigir ou adicionar novas informações;

- Escolha a janela "Transmitidas" e selecione o nome do contribuinte que vai realizar a atualização;

- Clique no botão "Retificar Declaração". Será aberto um novo documento, que ficará disponível no campo com as declarações "Em Preenchimento";

- Ao abrir a nova declaração, inclua o número do recibo de entrega da declaração a ser atualizada;

- Faça as correções, adições ou alterações necessárias;

- Envie a declaração retificadora.

Pelo site da Receita na internet

- Entre no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) e utilize a conta gov.br para acessar o sistema;

- Vá até a opção "Meu Imposto de Renda";

- Selecione o ano da declaração que deseja corrigir ou adicionar novas informações;

- Escolha o campo "Preencher Declaração Online";

- Na página automaticamente aberta, clique na opção "Retificar Declaração";

- Faça as correções, adições ou alterações necessárias;

- Envie a declaração retificadora.

O envio da declaração retificadora pela internet é limitado. Nessa condição, o contribuinte não consegue acessar as fichas referentes a Ganho de Capital, Moeda Estrangeira, Renda Variável e Atividade Rural.

Fonte: Uol


 
                 
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