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Notícia - Liminar mantém atividades de trabalhador no perÃodo noturno para cuidar de filha com autismo
19/07/2024 Liminar mantém atividades de trabalhador no perÃodo noturno para cuidar de filha com autismo
Em caráter de liminar, decisão proferida na 25ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP deferiu tutela de urgência a agente de apoio socioeducativo que pleiteou manutenção do horário noturno de expediente. De acordo com os autos, a nova escala com perÃodos alternados de trabalho estava prejudicando os cuidados necessários à filha do homem, que tem três anos e foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o trabalhador, até julho de 2021, ele atuava de forma fixa à noite e, a partir dessa data, passou a realizar as atividades em revezamento de turno, sendo quatro meses à noite e quatro meses durante o dia.
A decisão da juÃza Rosa Fatorelli Tinti Neta se fundamentou em documentos médicos que registram o diagnóstico da criança e no enquadramento como pessoa com deficiência, conforme o artigo 1º da Lei nº 12.764/2012, que institui a PolÃtica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Considerou ainda a necessidade da menina de tratamento contÃnuo e multidisciplinar quatro vezes na semana.
Para a magistrada, a realização do trabalho no turno da noite é a “que melhor se adequa à especÃfica organização familiar para os cuidados necessários à referida criançaâ€. A julgadora ressaltou que a manutenção do profissional nessa escala não evidencia prejuÃzos à reclamada e se encontra amparada por analogia do artigo 98 da Lei nº 8112/90 e nos princÃpios constitucionais do valor social do trabalho e função social da empresa.
Por fim, pontuou que “a alteração do plantão noturno para turno de revezamento (diurno e noturno) se amolda, ao menos em cognição sumária, à vedação constante no artigo 468 da CLT, porquanto unilateral e em prejuÃzo ao trabalhadorâ€.
Assim, até a análise do mérito em caráter definitivo, a instituição deve manter o profissional latuando apenas no plantão noturno, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500, a ser revertida em favor da parte autora.
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/liminar-mantem-atividades-de-trabalhador-no-periodo-noturno-para-cuidar-de-filha-com-autismo
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