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Notícia - O prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT 29/01/2013
O prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT

A Advogada da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, explica que a partir de 1º de
fevereiro, só valerão os novos modelos de TRCT.



A partir de 1º de fevereiro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão
utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT. O
documento é válido aos trabalhadores que são demitidos da empresa.



De acordo com a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, junto
com o novo termo, deverão ser utilizados dois formulários: o Termo de Quitação e
o Termo de Homologação. “O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto
com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que será válido quando o
empregado tiver menos que um ano de serviço.



Por sua vez, o Termo de Homologação será usado para as rescisões de contrato dos
empregados que têm mais de um ano de serviço. Nesses casos também é obrigatório
a assistência e homologação pelo sindicato profissional da categoria ou pelo
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE", declara Ydileuse.



A advogada da IOB Folhamatic alerta que os termos de rescisão de contrato de
trabalho elaborados pelas empresas só poderão ser aceitos até o dia 31 de
janeiro de 2013. A partir de 1º de fevereiro, os Sindicatos, as
Superintendências Regionais do Trabalho e a Caixa Econômica Federal exigirão os
novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e Homologação. Para a
especialista, “o novo modelo deixa mais claro para o trabalhador o que está
sendo pago na rescisãoâ€, finaliza Ydileuse Martins.



Fonte: Folhamatic



 
                 
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