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Notícia - Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Saiba o que vale em cada estado
02/02/2026 Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Saiba o que vale em cada estado
Embora a terça-feira de carnaval caia no dia 17 de fevereiro, a folga não é um direito automático para todos.
À medida que o carnaval de 2026 se aproxima, a mobilização de blocos, agremiações e do setor comercial ganha força para os dias 16 e 17 de fevereiro. No entanto, diferente do que muitos acreditam, a festa não consta na lista de feriados nacionais, o que coloca a decisão sobre o funcionamento das atividades econômicas nas mãos de estados, municípios e empresas privadas.
No cenário fluminense, a situação é distinta devido à Lei Estadual nº 5.243/2008, que garante a terça-feira de carnaval como um feriado oficial em todo o estado do Rio de Janeiro.
Nas demais regiões do país, o que define os dias de folga é a autonomia local. Enquanto cidades como Teresina, no Piauí, e municípios específicos em São Paulo, Bahia e Minas Gerais decretam feriado por conta própria, grandes polos da folia como Salvador e Recife tratam o período predominantemente como ponto facultativo.
Como funciona o ponto facultativo
Na prática, o ponto facultativo desobriga o expediente apenas no setor público, deixando o setor privado livre para decidir se abre ou fecha as portas. Para quem atua sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a dispensa depende de uma negociação direta com o empregador ou de convenções coletivas da categoria.
Caso a empresa opte por manter o funcionamento normal em dias de ponto facultativo, o funcionário é obrigado a comparecer no trabalho sem direito a remuneração dobrada ou compensação posterior, uma vez que a data é considerada um dia útil comum para fins legais.
A segurança jurídica também exige atenção redobrada dos foliões que pretendem “esticar” a festa sem autorização. Faltar ao trabalho sem uma justificativa legal ou acordo prévio pode acarretar punições que variam de advertências e descontos salariais até a demissão por justa causa em situações mais graves.
Já na quarta-feira de cinzas, é comum que empresas adotem o retorno gradual, com o expediente sendo retomado na maioria das repartições e empresas após as 14h, também sob o regime de ponto facultativo.
Existem basicamente três caminhos para que os trabalhadores consigam a dispensa durante as festividades carnavalescas, prática que se tornou habitual no Brasil devido ao forte apelo cultural da data, embora todas dependam de prévio entendimento com o empregador.
A primeira alternativa envolve a utilização do banco de horas, permitindo que o profissional compense o período de folga com horas já acumuladas ou a serem trabalhadas futuramente, conforme estabelecido em acordo coletivo.
Uma variação desse modelo é a compensação direta do excesso de jornada de um período pela redução em outro, respeitando-se sempre o limite diário permitido pela legislação e as normas da categoria. Por fim, há a possibilidade de a própria empresa decidir pela liberação voluntária do expediente.
Para evitar conflitos ou interpretações equivocadas sobre a natureza jurídica do período, é fundamental que as organizações mantenham uma comunicação transparente, esclarecendo antecipadamente se as datas serão tratadas como feriado ou dia útil.
A adoção de medidas simples, como o envio de um comunicado interno ou e-mail informativo com pelo menos um mês de antecedência, é uma estratégia eficaz para alinhar expectativas e sanar qualquer questionamento sobre o funcionamento da jornada de trabalho.
Há, porém, serviços que não funcionam nos dias de Carnaval. Como agências bancárias que não abrem segunda-feira e terça-feira, mas abrem na quarta-feira de cinzas a partir do meio-dia.
Em São Paulo, servidores do estado poderão ser dispensados das atividades de segunda (16) até as 12h da Quarta-Feira de Cinzas (18).
De acordo com decreto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), “repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público”, com funcionamento ininterrupto, não usufruem do ponto facultativo.
Estados e cidades com feriado:
- Rio de Janeiro (Estado): Único estado com feriado estadual na terça-feira de Carnaval por lei.
- Piauí: A capital, Teresina, tem feriado de sábado até a quarta-feira de cinzas.
-São Paulo: Feriado em algumas cidades do interior, como Terra Roxa e Lins, mas não na capital.
- Bahia: Feriado em cidades como Canudos e Wanderley.
- Minas Gerais: Feriado em cidades como Araxá e Belo Horizonte.
- Maranhão: Feriado em Açailândia.
- Santa Catarina: Feriado em Balneário Camboriú.
- Pernambuco: Tradicionalmente ponto facultativo, embora com intensa celebração.
Fonte: Brasil de Fato
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