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Notícia - Nova rescisão de contrato de trabalho passa a valer na sexta-feira (01/02) 29/01/2013
Nova rescisão de contrato de trabalho passa a valer na sexta-feira (01/02)

O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deveria passar a valer em
novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para
este ano.



Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as
rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de
Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).



Os termos de homologação e o quitação são impressos em quatro vias, uma para o
empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo
trabalhador para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outra
para solicitar o recebimento do seguro-desemprego.



Com isso, o novo documento passará a ser obrigatório para os pedidos de
seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão.



Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro,
quinta-feira.



Para elaborar a rescisão, a empresa deve acessar o sistema HomologNet. O
ministério disponibiliza um tutorial, com áudio e vídeo, ensinando como
preencher os documentos (para visualizar os arquivos, em formato PDF, é
necessário ter o programa Adobe Acrobat).



Para consultar a rescisão, o ex-empregado deve acessar este link. O ministério
disponibiliza uma página com as perguntas mais freqüentes dos trabalhadores.



Mudanças



Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao
processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por
detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o
atual TRCT.



As horas extras atualmente são pagas com base em diferentes valores adicionais,
conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho
foi realizado.



No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo
total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as
informações serão detalhadas.



Nas férias vencidas, cada período vencido e não quitado será informado
separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor
de duodécimos devidos, ao contrário do antigo, onde todo o valor total era
lançado em um único campo.



As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário,
vale-transporte etc.) também serão são informadas discriminadamente em campos
específicos, ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para informar
os descontos/deduções.



Fonte: Folha SP



 
                 
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