Dúvida: Estou há três anos
sem tirar férias. Quais são os meus direitos?
Férias
é direito constitucional previsto no inciso XVII, do artigo 5º da Constituição
Federal e artigo 130 e seguintes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Cada ano de trabalho completo faz com que o empregado tenha direito a gozar
perÃodo de férias de até 30 dias.
O
valor das férias é o salário acrescido de 1/3. Tal perÃodo chama-se
perÃodo aquisitivo
.
A empresa terá um perÃodo de um ano para fazer o empregado gozar as
férias, o chamado perÃodo concessivo. Ultrapassado o perÃodo concessivo, caso o
empregado não tenha gozado férias, a empresa terá que pagá-las em dobro.
Aparentemente
o leitor tem direito a férias em dobro, referente ao primeiro ano; férias
simples, referente ao segundo ano; e férias proporcionais.