Empresas devem limpar nome em até cinco dias
A maior parte dos
brasileiros vai usar o décimo terceiro para quitar dívidas e voltar a ter
crédito para as compras de Natal. Se você está endividado e já negociou o
pagamento, deve ficar atento. As empresas têm um prazo para limpar os nomes dos
devedores. As informações são do G1.
O Código de Defesa
do Consumidor determina que o nome do devedor seja retirado do Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC), em um prazo de cinco dias após o pagamento da dívida
ou a negociação do valor devido.
Nem sempre, porém,
é o que acontece. O gerente de logística Augusto Bezerra ficou sete meses com o
nome sujo. Atrasou o pagamento de um cartão de crédito, quitou a dívida, mas
continuou com o cadastro irregular.
Augusto teve que
entrar na Justiça para conseguir tirar o nome dele da lista de devedores. O
Superior Tribunal de Justiça decidiu agir com mais rigor para evitar que casos
como esse se repitam. Agora, as empresas credoras ficam obrigadas a
providenciar a regularização do cadastro dos devedores no prazo de cinco dias.
Caso contrário, vão ter que pagar indenização aos clientes.
“A decisão do STJ
abre um precedente no que diz respeito à interpretação do Código de Defesa do
Consumidor, na medida em que prevê que a responsabilidade também é da empresa
em fazer a retificação em um prazo de cinco dias”, diz o advogado Rômulo
Saraiva.
O nome da pessoa
vai para o SPC quando deixa de pagar uma dívida, seja como compradora, avalista
ou fiadora. Quem emite cheques sem fundos também corre o risco de entrar para a
lista de devedores.
O primeiro passo
para regularizar a situação é pagar o débito ou negociar um acordo com o
credor. Quando isso acontece, o nome deve sair automaticamente do cadastro de
devedores. Se isso não acontecer, o consumidor pode procurar o Serviço de
Proteção ao Crédito e apresentar o comprovante de pagamento da dívida para que
seja feita a atualização.
Fonte:
www.conjur.com.br